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  1. I - a criação de florestas nacionais, estaduais e municipais, nos termos do art. 17 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e sua gestão direta; II - a destinação de florestas públicas às comunidades locais, nos termos do art. 6º desta Lei;

  2. A lei n. 11.284, de 2 de março de 2006, estabelece as normas para a produção sustentável de florestas públicas no Brasil. Ela cria o Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal e o Serviço Florestal Brasileiro, entre outras medidas.

  3. 2 de mar. de 2006 · A Lei nº 11.284, de 2006, dispõe sobre a gestão de florestas públicas para a produção sustentável no Brasil. Ela institui o Serviço Florestal Brasileiro, o Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal e altera outras leis relacionadas ao tema.

  4. Lei nº 11.284 de 02 de março de 2006 - DISPÕE SOBRE A GESTÃO DE FLORESTAS PÚBLICAS PARA A PRODUÇÃO SUSTENTÁVEL, INSTITUI, NA ESTRUTURA DO MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE, O SERVIÇO FLORESTAL BRASILEIRO - SFB; CRIA O FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO FLORESTAL - FNDF; ALTERA AS LEIS NºS 10.683, DE 28 DE MAIO DE 2003, 5.868, DE 12 DE ...

  5. 3 de mar. de 2006 · Acesse o texto atualizado da lei que dispõe sobre a gestão de florestas públicas para a produção sustentável, institui o Serviço Florestal Brasileiro e o Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal. Veja também as normas que alteraram ou revogaram a lei.

  6. www.jusbrasil.com.br › topicos › 10901138Lei 11284/06 | Jusbrasil

    Acesse o texto integral da Lei nº 11.284 de 02 de Março de 2006, que dispõe sobre a gestão de florestas públicas para a produção sustentável no Brasil. Veja também doutrina, diários e outros assuntos relacionados à lei.

  7. Esta Lei dispõe sobre a gestão de florestas públicas para produção sustentável, institui o Serviço Florestal Brasileiro - SFB, na estrutura do Ministério do Meio Ambiente, e cria o Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal - FNDF.

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