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O artigo 1030 da Lei 13105/15, que regula o recurso extraordinário, estabelece os casos de negação, encaminhamento, sobrestagem, seleção e admissibilidade do recurso. Veja o texto completo, a doutrina e a jurisprudência sobre este artigo.
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Art. 1030 Novo Cpc - Lei 13105/15 | Lei nº 13.105, de 16 de...
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Art. 1.030. Recebida a petição do recurso pela secretaria do...
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Artigo 1030 da Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015. Lei nº...
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Acesse o texto completo da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, que instituiu o Código de Processo Civil brasileiro. Saiba as normas fundamentais, os princípios e os direitos e deveres dos sujeitos do processo civil.
Art. 1. 030. Recebida a petição do recurso pela secretaria do tribunal, o recorrido será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual os autos serão conclusos ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, que deverá: (Redação dada pela Lei nº 13.256, de 2016) (Vigência)
Saiba como funciona o recurso especial e o recurso extraordinário no Código de Processo Civil, conforme a Lei 13.256/2016. Veja as condições, os prazos, as decisões e os agravos possíveis.
Saiba como funciona o recurso extraordinário e o recurso especial, que podem discutir questões constitucionais ou infraconstitucionais, conforme o entendimento do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça. Veja também súmulas, jurisprudência e artigos jurídicos sobre o artigo 1.030 do CPC.
Saiba como o CPC/15 regula o trâmite dos recursos especial e extraordinário, que se baseiam em questões de direito constitucional e infraconstitucional. Entenda as diferenças entre os dois recursos, os prazos, os efeitos e as condições de admissibilidade.
A decisão da turma julgadora na origem que, em juízo de retratação determinado pelo art. 1.030, II, CPC, mantém a decisão objeto de recurso extraordinário previamente interposto, não é recorrível, atraindo a disciplina do art. 1.041, CPC.