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  1. CP - Decreto-lei Nº 2.848, de 07 de Dezembro de 1940. Art. 103 - Salvo disposição expressa em contrário, o ofendido decai do direito de queixa ou de representação se não o exerce dentro do prazo de 6 (seis) meses, contado do dia em que veio a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do § 3º do art. 100 deste Código, do dia em que ...

  2. Constituição Federal, de 1988. Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) (Vide Lei nº 13.105, de 2015) (Vigência) IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional. § 1º O Procurador-Geral ...

  3. 3. REGRA DE TRANSIÇÃO DO PEDÁGIO DE 50% (Art. 17 EC 103/2019) Na regra de transição do pedágio de 50% temos um tempo de contribuição adicional. ATENÇÃO: Somente aquele segurado que estava, em 13.11.2019, a menos de 2 anos da aposentadoria por tempo de contribuição. OBS: Não há adaptação dessa regra para o Professor.

  4. ECA - Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Art. 103. Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal.

  5. Art. 103 -A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à ...

  6. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019. Vigência. Altera o sistema de previdência social e estabelece regras de transição e disposições transitórias. As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional: Art ...

  7. As 5 regras de transição serão aplicadas para quem estava filiado e não preencheu os requisitos para se aposentar antes da reforma, sendo facultado usar a regra permanente da aposentadoria. 1. REGRA DE TRANSIÇÃO 1 – FÓRMULA 86/96 PROGRESSIVA (art. 15 da EC 103/2019) Os requisitos nessa regra de transição são:⠀.

  8. 103 de 12 de novembro de 2019. Para fundamentar essa pesquisa utilizar-se-á uma metodologia qualitativa, bibliográfica e documental. A Reforma da Previdência trouxe um novo instituto jurídico chamado aposentadoria programada (aposentadoria por tempo de contribuição mais aposentadoria por idade), ou seja, agora é necessário idade e tempo de contribuição cumulativos.

  9. Emenda Constitucional Nº 103, de 12 de Novembro de 2019. Art. 26. Até que lei discipline o cálculo dos benefícios do regime próprio de previdência social da União e do Regime Geral de Previdência Social, será utilizada a média aritmética simples dos salários de contribuição e das remunerações adotados como base para ...

  10. Emenda Constitucional Nº 103, de 12 de Novembro de 2019. Art. 20. O segurado ou o servidor público federal que se tenha filiado ao Regime Geral de Previdência Social ou ingressado no serviço público em cargo efetivo até a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional poderá aposentar-se voluntariamente quando preencher ...

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