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Consulta Online de Débitos Vinculados a Veículos da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo.
Antes de gerar guia de recolhimento de IPVA neste sítio da Secretaria da Fazenda, verifique se o débito foi inscrito na dívida ativa, acessando o endereço eletrônico www.dividaativa.pge.sp.gov.br e, na opção Consulta, digite o número do RENAVAM do veículo ou o número de seu CPF (ou CNPJ).
Antes de gerar guia de recolhimento de IPVA a partir desta página, verifique se o débito foi inscrito em dívida ativa, acessando o endereço eletrônico www.dividaativa.pge.sp.gov.br e, na opção Consulta, digite o número do RENAVAM do veículo ou o número de seu CPF (ou CNPJ).
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Para pagar apenas o IPVA ou somente o DPVAT, poderá ser gerada guia de recolhimento clicando sobre o ano. No caso de veículo zero quilômetro ou usado que ainda não esteja cadastrado, poderá ser gerada guia por meio do site http://www.ipva.fazenda.sp.gov.br, em Consulta, Outras Opções.
9 de jan. de 2019 · Pagamento Parcelado do IPVA: 1ª parcela - até 30 dias da data de emissão do documento fiscal. 2ª parcela - no mesmo dia do mês subseqüente ao do vencimento da 1ª parcela.
Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo - Av. Rangel Pestana, 300 - São Paulo / SP - 01.017-911 - PABX (11) 3243-3400
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