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  1. As informações abaixo referem-se à TFE (Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos), e prestam-se, somente, a facilitar a obtenção do cálculo do valor do tributo a ser pago, dado seu caráter ilustrativo. Roteiro para o cálculo e recolhimento da TFE. Tabela Prática com valores da TFE.

  2. A TFE deve ser paga por todas as Pessoas Jurídicas, Pessoas Físicas e unidades econômicas ou profissionais, situadas no município de São Paulo, que explorem estabelecimento no município, cujo endereço seja comercial ou residencial aberto ao público.

  3. Limites à Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos – TFE. TFE para o ano de 2004 e seguintes: 1) Contribuintes em atividade em 31/12/2002 e que não mudaram de atividade desde 31/12/2002. 2) Contribuintes que iniciaram ou mudaram de atividade após 31/12/2002. 3) Tabela prática com os valores da TFE para 2015

  4. Legislação. Fale com a Fazenda. ATENÇÃO. A sistemática do DUC para TFE do ano corrente foi alterada. O contribuinte deve clicar no botão “Detalhar” para que a quantidade de funcionários e/ou equipamentos seja declarada e confirmada pelo contribuinte. Exceção aos códigos que já possuem valor fixo.

  5. São elas: Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos, mais conhecida como TFE; Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde, a TRSS, e a. Taxa de Fiscalização de Anúncios ou, TFA, que foi extinta a partir de 1º/01/2023. Essas taxas podem ser exigidas desde o início de funcionamento e ao longo da vida empresarial, de acordo com a ...

  6. O vencimento da taxa ocorrerá no dia 10/07/2024 (Quarta-feira), o contribuinte poderá escolher entre o pagamento à vista ou em até 5 parcelas, mensais e sucessivas, sendo que o valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 216,23.

  7. As taxas são importantes tributos para o município de São Paulo, pois estão vinculadas à atividade efetiva da Administração Pública relacionadas à fiscalização de estabelecimentos, fiscalização de anúncios e coleta de resíduos sólidos de saúde.