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  1. Conforme disposto no Comunicado CG 221/2022, está mantida a utilização do Alvará previsto no Comunicado CG 257/2020 para o levantamento de valores depositados antes de 01/03/2017 e para valores que seriam movimentados por MLJ – Mandado de Levantamento Judicial (§ 6º do art. 1.022, NSCGJ).

  2. 2 de jan. de 2024 · Deverá ser observado o valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento. Para o exercício de 2024, o valor da UFESP é de R$ 35,36.

  3. 10 de fev. de 2022 · Aliás, o próprio Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) editou provimento dispensando o recolhimento da taxa de mandato no âmbito do tribunal bandeirante e, posteriormente, elaborou comunicado dando ciência aos magistrados e servidores do órgão sobre a dispensa.

  4. 17 de jan. de 2024 · Confira as novas taxas judiciárias do TJSP a serem aplicadas, no âmbito dos Juizados Especiais, em todos os fatos geradores a partir de 03/01/2024, conforme tabela do Comunicado Conjunto 951/2023. Destacamos algumas delas abaixo: Recurso inominado em caso geral (ingresso): 1,5% sobre o valor atualizado da causa.

  5. ACESSE O PORTAL DE CUSTAS, RECOLHIMENTOS E DEPÓSITOS. Emissão de guias para pagamento de taxas processuais e depósitos judiciais em um único local. O sistema ainda permite acesso a magistrados e servidores do TJSP para consulta de saldos e extratos das contas judiciais.

  6. Cálculos de Custas Processuais Unidades Administrativas e Cartorárias Suspensão de Prazos e Expediente Índices e Despesas Processuais Plantão Judiciário Desarquivamento de Processos Cadastro de Auxiliares da Justiça Audiências de Custódia Comparecimento VEC – Agendamento Carta de Serviços.

  7. afontedeinformacao.com › biblioteca › artigoO que é a taxa de mandato?

    25 de jan. de 2022 · Qual a taxa de mandato judicial em São Paulo? Taxa de Mandato Judicial, vigente em São Paulo, é inconstitucional. “Quem busca o Poder Judiciário para defender um direito não deve ser obrigado a contribuir com um plano de previdência de profissionais privados”, dizem os advogados Bruno Amaral e Rodrigo Zuliani Publicado em 03/2018.

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