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  1. O valor da multa pelo atraso é de 2% ao mês, sobre o total de contribuições informadas, mesmo que tenham sido pagas, limitado a 20% desse montante. A multa mínima é de R$ 200,00 para DCTFWeb sem movimento (quando não há fato gerador de tributos) e de R$ 500,00 nos demais casos.

  2. O valor da multa é de 2% ao mês-calendário ou fração, e incide sobre o montante das contribuições informadas na DCTFWeb, mesmo que integralmente pago. Além disso, possui o limite de 20% do valor dos débitos.

  3. Como abater os valores já recolhidos na DCTFWeb retificadora?..... 5 1.6 Utilizei a função “Abater Pagamentos Anteriores”, mas os dados do DARF importado somem quando saio da DCTFWeb e entro de novo.

  4. Caso o contribuinte já tenha pagado as multas, poderá solicitar a restituição por meio do PER/DCOMP Web. Além disso, o contribuinte poderá cancelar a declaração de compensação ou retificá-la para excluir o débito.

  5. A multa mínima a ser aplicada na hipótese de atraso na entrega da declaração será de R$ 200,00 (duzentos reais), em se tratando de omissão de declaração sem ocorrência de fatos geradores, e de R$ 500,00 (quinhentos reais) nos demais casos.

  6. O valor da multa pelo atraso é de 2% ao mês, sobre o total de contribuições informadas, mesmo que tenham sido pagas, limitado a 20% desse montante. A multa mínima é de R$ 200,00 para DCTFWeb sem movimento (quando não há fato gerador de tributos) e de R$ 500,00 nos demais casos.

  7. DCTFWeb - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos. Instrução Normativa RFB nº 2.005, de 29 de janeiro de 2021. Manual de Orientação da DCTFWeb. Guia Rápido da DCTFWeb. Perguntas e Respostas da DCTFWeb.

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