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  1. www.sptrans.com.br › tarifasTarifas | SPTrans

    A tarifa de R$ 4,83, paga com Crédito Eletrônico Vale-Transporte (VT) • Ônibus, permite até dois embarques em ônibus diferentes, em período de 3 horas. A tarifa Integrada Ônibus + Sistema Metroferroviário • Vale-Transporte de R$ 9,84 permite um embarque em ônibus, em até 3 horas e um embarque no sistema de trilhos nas duas ...

  2. 24 de fev. de 2024 · Para calcular o valor do vale-transporte, multiplicamos o número de viagens diárias (2, ida e volta) pelo número de dias trabalhados (22) e pelo custo da passagem (R$4,00). Confira a conta abaixo: Exemplo de cálculo do vale-transporte: 22 (dias trabalhados) x R$4,00 (preço da passagem) x 2 (trajetos, ida e volta) = R$176,00

  3. 22 de fev. de 2024 · O vale-transporte é um benefício concedido pelo empregador ao empregado para custear despesas com transporte público, facilitando o deslocamento entre a residência e o local de trabalho. Ele tem o objetivo de garantir o acesso do trabalhador ao emprego, contribuindo para sua mobilidade urbana.

  4. Logo, para calcular o valor do vale-transporte, basta multiplicar o valor da passagem pelo número de dias úteis no mês e pelo número de viagens por dia. Depois, é preciso aplicar a regra dos 6% para saber o desconto do vale-transporte.

  5. 26 de fev. de 2024 · Para calcular o valor do VT, é preciso que você: Identifique o custo diário de transporte: calcule o custo total da passagem de ida e volta para o local de trabalho; Calcule o custo mensal: multiplique o custo diário pelo número de dias úteis no mês. Determine o desconto de 6%: calcule 6% do salário bruto do empregado;

  6. 1 de abr. de 2024 · A diferença entre o desconto e o valor total do vale-transporte é de R$ 141,48. Essa diferença deve ser arcada pela empresa, de acordo com a legislação, sob a possibilidade de devolver os valores ao funcionário junto com multas ou sanções da Justiça.

  7. 5 de fev. de 2024 · 7 minutos de leitura. Controle de Despesas Corporativas. O vale-transporte é um dos benefícios essenciais para trabalhadores contratados sob regime CLT. Ele é um direito garantido por lei com regras bem claras em relação aos valores e a forma de desconto em folha de pagamento. Quem trabalha no RH ou no DP com certeza já sabe disso.

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