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Validade: ano 2024. Orientação: para enquadramento na tabela correspondente, devem ser observados o valor da causa, a Vara Competente e a Classe do Processo. 2 – Incluir a verba indenizatória do Oficial de Justiça (Tabela D), quando houver.
TABELA DE CUSTAS - 1ª INSTÂNCIA / 2023. OBS: Incluir verba indenizatória do Oficial de Justiça (Tabela D), quando houver. Processo de competência da Vara de Família, da Vara de Conflitos Agrários e dos Juizados Especiais Cíveis. Processo de competência da Vara de Sucessões.
TABELA DE CUSTAS - 1ª INSTÂNCIA / 2022. OBS: Incluir verba indenizatória do Oficial de Justiça (Tabela D), quando houver. Processo de competência da Vara de Família, da Vara de Conflitos Agrários e dos Juizados Especiais Cíveis. Processo de competência da Vara de Sucessões.
Processo de competência da Vara Cível, da Vara de Fazenda Pública, da Vara de Falência e Concordata (habilitação) e da Vara de Registros Públicos. VALOR DADO À CAUSA (R$) VALOR CUSTAS: TAXA JUDICIÁRIA: TOTAL A RECOLHER* Valor inestimável: 115,98
O sistema Guias na Web tem por objetivo permitir a emissão de guias de recolhimento de custas do tribunal de justiça, por qualquer cidadão, através da Web.
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Validade : Ano 2021. TJMG - CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA - SEPLAN - CEJUR. TABELA "A" + TAXA JUDICIÁRIA. (Primeira Instância) GRUPO 1. Processo de competência da Vara Cível, da Vara de Fazenda Pública, da Vara de Falência e Concordata e da Vara de Registros Públicos. VALOR DADO À CAUSA (R$)
26 de abr. de 2010 · Outras informações sobre as tabelas de custas da 1ª Instância podem ser obtidas na Central de Guias/BH, através do telefone nº 0-XX-31-3330-2157, ou na SEPAC/CGJ, através do telefone 0-XX-31-3339-7765.
Regulamenta o recolhimento das custas judiciais, da taxa judiciária, das despesas processuais e dos demais valores e dá outras providências.
- TJMG acompanhar, aprimorar e adequar o sistema de recolhimento das custas judiciais, da taxa judiciária, das despesas processuais e de outros valores às novas regras advindas com a legislação processual civil vigente, Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, Código de Processo Civil - CPC;