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  1. 22 de dez. de 2023 · A RFB utilizará o aplicativo Domicílio Tributário Eletrônico (DTE-SN) - disponível no Portal do Simples Nacional - para enviar ao contribuinte o Termo de Indeferimento da solicitação de opção pelo Simples Nacional.

  2. , o prazo para soliticação de opção é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual, caso exigíveis), desde que não tenham decorridos 60 dias da inscrição do CNPJ. Se deferida, a opção produz efeitos a partir da data da abertura do CNPJ.

  3. Apresente uma impugnação (contestação) se a sua empresa teve a opção pelo Simples Nacional indeferida (negada) pela Receita Federal (RFB) ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e você não concorda com os motivos indicados nos termo de indeferimento.

  4. Impugnação ao Termo de Indeferimento da Opção pelo Simples Nacional Instruções de Preenchimento do Requerimento. I - OS FATOS: Descrição dos motivos de fato, de forma minuciosa e clara. Deverão ser descritos aqueles importantes para a solução do conflito.

  5. 13 de dez. de 2023 · Os Entes Federativos poderão utilizar o aplicativo Domicílio Tributário Eletrônico (DTE-SN) para enviar ao contribuinte o Termo de Indeferimento da solicitação de opção pelo Simples Nacional.

  6. 25 de set. de 2020 · A opção pelo regime tributário do Simples Nacional é formalizada por meio do Portal do Simples Nacional e pode ser indeferida em razão da existência de débitos sem exigibilidade suspensa ou de pendência cadastral perante o Estado.

  7. Cópia do Termo de Indeferimento da opção pelo Simples Nacional. Prazo: 15 dias, contados da data da publicação do Edital do Termo de Indeferimento no Diário Oficial do Estado. Comprovação de representação legal; Cópia do Termo de Registro de Exclusão do Simples Nacional.

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