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  1. Saiba como pagar, consultar e emitir a taxa de incêndio, um tributo obrigatório para a prevenção e extinção de incêndios no Rio de Janeiro. Veja também as alterações cadastrais, a devolução de indébitos e a origem da taxa.

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  2. O pagamento da taxa de incêndio é obrigatório e deve ser efetuado, anualmente, pelo proprietário de unidade imobiliária localizada no Estado do RJ, por meio do Documento de Arrecadação da Taxa de Incêndio – DATI (boleto bancário), enviado pelo CBMERJ, via correios, ao domicílio do contribuinte.

  3. portaria cbmerj nº 1235 de 16 de outubro de 2023 fixa os prazos de pagamento da taxa de prevenÇÃo e extinÇÃo de incÊndio, referente ao exercÍcio 2023, e dÁ outras providÊncias. o comandante-geral do corpo de bombeiros militar do estado do rio de janeiro no uso de suas atribuições legais, de acordo com os decretos

  4. 25 de fev. de 2023 · Os moradores do Rio já estão recebendo em suas casas, via correios, os boletos da Taxa de Incêndio, do Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ), de 2023, com vencimentos referentes a 2022. Os valores variam de R$ 38,46 (imóveis com até 50 m2) e R$ 2.307,03 (bens não-residenciais com mais de 1 mil m2).

  5. 18 de out. de 2023 · A portaria fixa os prazos de pagamento da taxa de prevenção e extinção de incêndio, referente ao exercício 2023, no estado do Rio de Janeiro. A taxa varia conforme a área construída do imóvel e pode ser paga em uma ou cinco parcelas.

  6. Sobre a cobrança da Taxa de Incêndio no Estado do Rio de Janeiro, a Secretaria de Estado de Defesa Civil e a Procuradoria Geral do Estado (PGE-RJ) vêm a público para esclarecer o seguinte: 1 – A Taxa de Incêndio cobrada no Estado do Rio de Janeiro é legal e está em pleno vigor.

  7. 10 de fev. de 2023 · O Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro iniciou, nesta quinta-feira (09), o envio dos boletos da Taxa de Incêndio de 2023. Os vencimentos referentes ao exercício de 2022 estão agendados entre os dias 13 e 17 de março.