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  1. A popularmente chamada “taxa de incêndio” é um dos tributos previstos no Código Tributário do Estado do Rio de Janeiro (Decreto-Lei Nº 5/75), constante na tabela que se refere o artigo 107 como taxa de serviços estaduais relativa à prevenção e extinção de incêndios.

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  2. O Nº CBMERJ é a sua chave para acesso aos serviços on-line disponibilizados no site e na central telefônica de atendimento. Observe que este número aparece na guia de pagamento de sua taxa de incêndio.

  3. 16 de mar. de 2021 · A cota única da Taxa de Incêndio 2021 do Rio de Janeiro vence esta semana. O dia varia segundo o fim de inscrição do imóvel (veja as datas abaixo). O imposto ajuda os bombeiros a renovar sua frota e a adquirir equipamentos. Os boletos foram enviados para os imóveis pelos Correios, mas os contribuintes também podem emitir a guia pela internet.

  4. O pagamento da taxa de incêndio é obrigatório e deve ser efetuado, anualmente, pelo proprietário de unidade imobiliária localizada no Estado do RJ, por meio do Documento de Arrecadação da Taxa de Incêndio – DATI (boleto bancário), enviado pelo CBMERJ, via correios, ao domicílio do contribuinte.

  5. O Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ) inicia, em fevereiro, a postagem dos boletos da taxa de incêndio 2021. Os vencimentos referentes ao exercício de 2020 estão agendados entre os dias 15 e 19 de março.

  6. www.cbmerj.rj.gov.br › orgaos-de-apoio › funesbomFunesbom – CBMERJ

    22 de mai. de 2024 · A popularmente chamada “taxa de incêndio” é um dos tributos previstos no Código Tributário do Estado do Rio de Janeiro (Decreto-Lei Nº 5/75), constante na tabela que se refere o artigo 107 como taxa de serviços estaduais relativa à prevenção e extinção de incêndios.

  7. O Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ) inicia, nesta segunda-feira (15.03), a cobrança da Taxa de Incêndio 2021. Os vencimentos, referentes ao exercício de 2020, estão agendados entre os dias 15 e 19 de março.

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