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  1. De acordo com o Anexo II, é preciso consultar a receita bruta da empresa que, no caso, encontra-se na segunda faixa (de R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00). Dessa forma, a alíquota a ser utilizada no cálculo é 7,8% e, a parcela a deduzir, R$ 5.940,00. Por fim, podemos aplicar os dados na fórmula do imposto mensal do Simples Nacional:

  2. Neste guia completo e atualizado da é-Simples você aprendeu tudo sobre o Anexo III do Simples Nacional, sua relação com o cálculo do fator R, as empresas abarcadas por este anexo, o cálculo e as alíquotas por faixa de faturamento bruto anual.

    • O Anexo I da tabela do Simples Nacional é aplicado a empresas do setor de comércio em geral. As alíquotas variam de 4% a 19%, conforme a faixa de receita.
    • O Anexo II da tabela do Simples Nacional dedica-se às empresas do segmento industrial. Receita Bruta em 12 Meses (em R$) Alíquota. Valor a Deduzir (em R$)
    • O Anexo III é para empresas de locação de bens móveis e de prestação de serviços não relacionados no § 5-C do art. 18 da Lei Complementar 155 de 2016.
    • O Anexo IV é para empresas cujas receitas decorrem da prestação de serviços relacionados no § 5-C do art. 18 da Lei Complementar 155 de 2016.
  3. As alíquotas e impostos aplicados ao Anexo III do Simples Nacional são determinantes para o cálculo dos tributos devidos pelas empresas enquadradas nesse regime. É importante estar atualizado sobre as alíquotas vigentes em 2023 para garantir a correta apuração e recolhimento dos impostos.

  4. 11 de jul. de 2023 · Confira as principais informações sobre o Anexo III da Tabela do Simples Nacional 2023 e descubra as principais regras e obrigações das empresas que se encaixam nesse setor!