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  1. (Aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022) (Baseada no Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias, atualizado com sua VII Emenda)

  2. Tipi (Tabela de incidência do Imposto sobre produtos industrializados) — Receita Federal. Restituição, Ressarcimento, Reembolso e Compensação. Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.

  3. Foi publicado em Edição Extra do Diário Oficial da União de 29.07.2022 o Decreto nº 11.158, que consolidou e aprovou, mais uma vez, a tabela de incidência do IPI – TIPI, e restabeleceu algumas alíquotas para diversos produtos.

    • Gabriel Cavalcante
  4. DECRETO Nº 11.158, DE 29 DE JULHO DE 2022. DOU de 29.7.2022 - Edição extra, republicado no DOU de 30.7.2022 - Edição extra e republicado no DOU de 31.7.2022 - Edição extra. Aprova a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI.

    • Fato gerador. 1.1 São duas as principais hipóteses de ocorrência do fato gerador do IPI: 1.1.1 Na importação: o desembaraço aduaneiro de produtos de procedência estrangeira;
    • Contribuinte. 2.1 São obrigados ao pagamento do imposto como contribuinte: 2.1.1 o importador, em relação ao fato gerador decorrente do desembaraço aduaneiro de produto de procedência estrangeira;
    • Base de cálculo. 3.1 Na operação interna: O valor total da operação de que decorrer a saída do estabelecimento industrial ou equiparado a industrial; 3.2 Na importação: O valor que servir ou que serviria de base para o cálculo dos tributos aduaneiros, por ocasião do despacho de importação, acrescido do montante desses tributos e dos encargos cambiais efetivamente pagos pelo importador ou deste exigíveis.
    • Alíquota. São várias e estão presentes na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI). ^
  5. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › _ato2019-2022D10923 - Planalto

    Aprova a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, caput , incisos I e II, do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971,

  6. 19 de abr. de 2022 · A nova tabela de incidência entra em vigor em 1º de maio de 2022. Sugerimos aos associados que consultem o anexo do Decreto nº 11.047/2022, a fim de verificar as alíquotas de IPI incidentes sobre as NCMs que utilizam. A redação completa do Decreto nº 11.047/2022 pode ser acessada através deste link: Cauê Cardoso Soares - Advogado.