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  1. Em cumprimento à Emenda Constitucional nº 113/2021, segue a TABELA OFICIAL ATUALIZADA aplicável nos cálculos judiciais relativos às Fazendas Públicas. TABELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 113/2021 .

  2. Em cumprimento à Emenda Constitucional nº 113/2021, segue a TABELA OFICIAL ATUALIZADA aplicável nos cálculos judiciais relativos às Fazendas Públicas.

  3. Assim, a EC nº 113/2021 determinou que a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) é o índice a ser utilizado para cálculo dos juros de mora e correção monetária nas discussões e nas condenações, inclusive nos precatórios, que envolvam a Fazenda Pública.

  4. 9 de dez. de 2021 · Altera a Constituição Federal e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para estabelecer o novo regime de pagamentos de precatórios, modificar normas relativas ao Novo Regime Fiscal e autorizar o parcelamento de débitos previdenciários dos Municípios; e dá outras providências.

  5. Dentro do projeto Peritos Academy, temos inúmeras aulas demonstrando ao vivo esse cálculo e explicando com muito mais detalhes, de forma prática e em cálculos reais, como aplicar os critérios estabelecidos pela EC 113/21.

  6. Como calcular juros e correção monetária conforme determina a EC 113/2021. Veja como é fácil fazer cálculo de correção monetária em conformidade com a EC 113/2021 através do programa e-Atualiza 2.0 (calculadora Justiça Federal), com este passo a passo.

  7. 9 de dez. de 2021 · Altera a Constituição Federal e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para estabelecer o novo regime de pagamentos de precatórios, modificar normas relativas ao Novo Regime Fiscal e autorizar o parcelamento de débitos previdenciários dos Municípios; e dá outras providências.

  8. 8 de mai. de 2024 · Altera a Constituição Federal e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para estabelecer o novo regime de pagamentos de precatórios, modificar normas relativas ao Novo Regime Fiscal e autorizar o parcelamento de débitos previdenciários dos Municípios; e dá outras providências.

  9. O art. 5º, da própria EC 113/21 estabelece que as alterações relativas ao regime de pagamento dos precatórios aplicam-se a todos os requisitórios já expedidos, inclusive no orçamento fiscal e da seguridade social do exercício de 2022.

  10. A primeira parte da PEC 23/21 resultou na Emenda Constitucional 113, de 8 de dezembro de 2021. Examinaremos o conteúdo dessa EC 113/21 de forma sumária. a) Compensação de precatórios

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