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Resultado da Busca

  1. Voltar | Página Inicial | Portal do MTE | Identificação do Solicitante Solicitante é a entidade sindical ou empresa responsável pela inserção do Acordo Coletivo no sistema.

  2. Voltar | Página Inicial | Portal do MTE | O usuário deverá clicar em: Acordo Coletivo , para inserir dados de um instrumento coletivo firmado entre sindicato(s) de trabalhadores e empresa(s).

  3. O protocolo do requerimento do registro emitido por meio do Sistema Mediador deverá ser efetuado: na Secretaria de Relações do Trabalho (SRT), quando se tratar de norma com abrangência nacional ou interestadual; e nos órgãos regionais do MTE, nos demais casos.

  4. Qualquer pessoa poderá consultar os instrumentos coletivos registrados no Ministério do Trabalho e Emprego. Para isso, basta acessar o SISTEMA MEDIADOR e preencher as informações do filtro da busca.

  5. No Acordo Coletivo, o sistema disponibiliza a seleção de UFs e municípios que pertençam à união da abrangência territorial das entidades sindicais de trabalhadores que o estão celebrando. Na Convenção Coletiva, a abrangência territorial apresentada pelo sistema para seleção

  6. A empresa ou a entidade sindical envolvida no acordo ou convenção coletiva deve acessar o sistema Mediador e inserir os termos e informações do instrumento coletivo de trabalho ou termo aditivo firmado entre as partes.

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