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  1. Ministerio do Trabalho e Emprego - Mediador. Secretaria de Relações do Trabalho - SRT. Sistema de Negociações Coletivas de Trabalho - MEDIADOR. quarta-feira, 2 de outubro de 2024.

  2. Sistema de Negociações Coletivas de Trabalho - MEDIADOR. quarta-feira, 2 de outubro de 2024. Voltar Página Inicial Portal do MTE. Atenção. Atenção! Após a transmissão da solicitação de registro de instrumento coletivo no sistema mediador, verifique as instruções de protocolo eletrônico, do Requerimento de Solicitação de Registro ...

  3. Todos os Tipos Acordo Coletivo Acordo Coletivo Específico - Programa de Proteção ao Emprego Acordo Coletivo Específico - Autorização de Trabalho nos Domingos e Feriados Convenção Coletiva Termo Aditivo de Acordo Coletivo Termo Aditivo de Convenção Coletiva Termo Aditivo de Acordo Coletivo Programa de Proteção ao Emprego Termo ...

  4. 11 de set. de 2015 · Os instrumentos coletivos deverão ser, obrigatoriamente, transmitidos para registro eletrônico pelo Sistema Mediador. O protocolo do requerimento do registro emitido por meio do Sistema Mediador deverá ser efetuado: na Secretaria de Relações do Trabalho (SRT), quando se tratar de norma com abrangência nacional ou interestadual; e nos órgãos regionais do MTE, nos demais casos.

  5. Qualquer pessoa poderá consultar os instrumentos coletivos registrados no Ministério do Trabalho e Emprego. Para isso, basta acessar o. Outras Informações. Por UF/Estado: Para ver os pontos de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego da sua região, Solicitar Registro de Instrumento Coletivo de Trabalho (Convenção, Acordo e Termo ...

  6. Convenção e acordo coletivo de trabalho são os instrumentos originados da negociação coletiva, conceituados no art. 611 da Consolidação das Leis do Trabalho. Depósito é o ato de entrega do instrumento coletivo ou do requerimento de registro, quando o instrumento for transmitido via internet ao MTE por meio do Sistema MEDIADOR, no protocolo dos órgãos do MTE, para fins de registro.

  7. 16 de ago. de 2020 · SistemaMediador” Conforme dispõe a Instrução Normativa SRT 09/2008 a partir de 1º de janeiro de 2009 é obrigatória a utilização do Sistema de Negociações Coletivas de Trabalho – MEDIADOR para fins de elaboração, transmissão, registro e arquivo, via eletrônica, dos instrumentos coletivos de trabalho a que se refere o artigo 614 da CLT.