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  1. Após a transmissão da solicitação de registro de instrumento coletivo no sistema mediador, verifique as instruções de protocolo eletrônico, do Requerimento de Solicitação de Registro emitido pelo sistema, no endereço: https://www.gov.br/pt-br/servicos/registrar-instrumentos-coletivos-de-trabalho .

  2. Portal do Ministerio do Trabalho e Emprego, ... Sistema de Negociações Coletivas de Trabalho ... Solicitação de Registro de Instrumento Coletivo. Acordo Coletivo.

  3. Solicitação de Registro de Convenção Coletiva. Voltar Página Inicial Portal do MTE.

  4. Os instrumentos coletivos deverão ser, obrigatoriamente, transmitidos para registro eletrônico pelo Sistema Mediador. O protocolo do requerimento do registro emitido por meio do Sistema Mediador deverá ser efetuado: na Secretaria de Relações do Trabalho (SRT), quando se tratar de norma com abrangência nacional ou interestadual; e nos ...

  5. Serviço de consulta aos instrumentos coletivos de trabalho: Acordos Coletivos de Trabalho (ACT), Convenções Coletivas de Trabalho (CCT) e Termos Aditivos. Acordo coletivo é um instrumento de caráter normativo, resultado de negociação entre uma ou mais empresas e entidade sindical de trabalhadores.

  6. Art. 1º Implantar o Sistema de Negociações Coletivas de Trabalho - MEDIADOR, para fins de elaboração, transmissão, registro e arquivo, via eletrônica, dos instrumentos coletivos de trabalho, em conformidade com os arts. 614 e 615 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

  7. O Sistema Mediador está disponível na Internet, no endereço eletrônico do Ministério do Trabalho e Emprego www.mte.gov.br. Os instrumentos coletivos são elaborados na própria Internet, por uma das partes, seja entidade sindical ou empresa. Essa parte é denominada pelo sistema de “Solicitante”.