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  1. Data Base: 1º de julho. SINPEFESP - Sindicato dos Profissionais de Educação Física do Estado de São Paulo.

  2. sinpefesp x sindelivre (cult,recreat,assist.soc) sinpefesp x sindi-clube (clubes desportivos) sinpefesp x seeaatesp (esp. aÉreos, aquÁt.e terr.) sinpefesp x semeei (escolas ed. infantil) sinpefesp x semes (ensino supletivo) sinpefesp x sinbfir ( beneficentes ) sinpefesp x sindhosfil (santas casas e hospitais) sinpefesp x sindicato dos condominios

  3. As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01o de março de 2024 a 28 de fevereiro de 2025 e a data-base da categoria em 01o de março.

  4. A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Categoria Diferenciada dos Profissionais de Educaçño Física em Academias Esportivas e Entidades Similares, com abrangência territorial

  5. SINPEFESP e/ou FEPEFI para promover o Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho da Categoria. Após debates, procedeu-se à leitura da proposta de pauta de reivindicações, do teor consolidado seguinte:

  6. www.sindiclubesp.com.br › convencao-coletivawww.sindiclubesp.com.br

    O valor do salário normativo para os períodos de 10. de dezembro de 2021 a 30 de abril de 2022 e de 10. de maio de 2022 a 30 de novembro de 2022 será divulgado em carta circular conjunta expedida pelo Sindi Clube, Sinpefesp e pela Federação.

  7. CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE. As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01o de julho de 2021 a 30 de junho de 2023 e a data-base da categoria em 01o de março.