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A Ficha Individual de Notificação (FIN) é preenchida pelas unidades assistenciais para cada paciente quando da suspeita da ocorrência de problema de saúde de notificação compulsória ou de interesse nacional, estadual ou municipal.
- SINANWEB - Doenças e Agravos - Ministério da Saúde
Publicado: Segunda, 07 de Março de 2016, 22h18 | Última...
- FICHA DE NOTIFICAÇÃO DE SG SUSPEITO DE DOENÇA PELO ...
ficha de notificaÇÃo de sg suspeito de doenÇa pelo...
- MINISTÉRIO DA SAÚDE Nº SECRETARIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
e-SUS Notifica – MODELO 25/08/2020. SPEITO DE DOENÇA PELO...
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Acesso a usuários. Usuário: Senha: Suporte a sistemas: 136 -...
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Regulamenta as atividades de vigilância epidemiológica com...
- SINAN
Sua utilização efetiva permite a realização do diagnóstico...
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ficha de notificaÇÃo de sg suspeito de doenÇa pelo coronavÍrus 2019 – covid-19 (b34.2) Definição de caso: Indivíduo com quadro respiratório agudo, caracterizado por pelo menos dois (2) dos seguintes sinais e sintomas: febre (mesmo que referida), calafrios,
e-SUS Notifica – MODELO 25/08/2020. SPEITO DE DOENÇA PELO CORONAVÍRUS 2019 – COVID-19 (B34.2)Definição de caso: Indivíduo com quadro respiratório agudo, caracterizado por pelo menos dois (2) dos seguintes sinais e sintomas: febre (mesmo que referida), calafrios, dor de garganta, dor de cabeça, t.
Sua utilização efetiva permite a realização do diagnóstico dinâmico da ocorrência de um evento na população, podendo fornecer subsídios para explicações causais dos agravos de notificação compulsória, além de vir a indicar riscos aos quais as pessoas estão sujeitas, contribuindo assim, para a identificação da realidade ...
Acesso a usuários. Usuário: Senha: Suporte a sistemas: 136 - opção 8. e-mail: suporte.sistemas@datasus.gov.br. Fale conosco: http://datasus.saude.gov.br/fale-conosco.
Regulamenta as atividades de vigilância epidemiológica com relação à coleta, fluxo, periodicidade de envio de dados da notificação compulsória de doenças por meio do Sistema de Informação de Agravos de Notificação – SINAN.
12 de mai. de 2021 · Devem ser notificados dentro do prazo de 24 horas a partir da suspeita inicial do caso ou do óbito. A notificação dos laboratórios deve ser realizada no prazo de até 24 horas, contado da data do resultado do teste, mediante registro e transmissão de informações da Rede Nacional de Dados em Saúde (Portaria GM/MS n. 1.792/2020).