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  1. Informações complementares e observações. Descrição sumária de como ocorreu o acidente/ atividade/ causas/ condições/ objeto/ agentes que concorreram direta ou indiretamente para a ocorrência do acidente.

  2. DRT Acidente de Trabalho. Todo caso de acidente de trabalho por causas não naturais compreendidas por acidentes e violências (Capítulo XX da CID-10 V01 a Y98), que ocorrem no ambiente de trabalho ou durante o exercício do trabalho quando o trabalhador estiver realizando atividades relacionadas à sua função, ou a serviço do empregador ou ...

  3. PRAZO DA NOTIFICAÇÃO. O Acidente de Trabalho: grave, fatal e em crianças e adolescentes é agravo de notificação compulsória imediata, portanto deverá ser realizada em 24 horas. Saiba mais sobre Acidente de Trabalho . Veja abaixo a legislação pertinente:

  4. Saiba como notificar no Sinan os casos de doenças e agravos relacionados ao trabalho (DART) de notificação compulsória, conforme a Portaria de Consolidação no 4/2017. Veja as definições, os critérios e os campos da ficha de notificação e investigação (FNI).

  5. O presente tutorial na versão audiovisual tem como objetivo facilitar o acesso pelos profissionais de saúde, pesquisadores, estudantes e, especialmente, trabalhadores, às bases de dados nacionais do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) de agravos à saúde relacionados ao trabalho.

  6. 25 de jul. de 2024 · Ela deve ser utilizada para registro de notificação negativa, notificação individual por agravo, notificação de surto e de Inquérito de Tracoma. O registro da notificação no Sinan é realizado por meio de dois módulos:

  7. SINAN. ajuda. Sistema de Informação de Agravos de Notificação. V-3.0.13. ACESSO AO SISTEMA. Acesso a usuários . Usuário: Senha: Suporte a sistemas: 136 - opção 8