Yahoo Search Busca da Web

Resultado da Busca

  1. 9 de set. de 2015 · Comprovada a ocorrência de conduta do empregado passível de ser caracterizada como ato de improbidade e acarretadora da quebra da necessária fidúcia que deve permear a relação empregatícia, tem-se como justificada a penalidade máxima aplicada de despedida por justa causa.

  2. O art. 482, da CLT, estabelece os vários casos que autorizam a rescisão do contrato de trabalho por justa causa. Na sua alínea “b”, o dispositivo legal trata da incontinência de conduta ou mau procedimento.

  3. A incontinência de conduta, prevista no art. 482, b, da CLT, faz parte do conjunto de motivos que podem levar um empregado a ser demitido por justa causa. Apesar do nome pouco conhecido, a incontinência de conduta refere-se a um ato imoral praticado pelo empregado, mas ligado à moralidade sexual.

  4. 12 de jun. de 2013 · E o que significa isso, a incontinência de conduta ou mau procedimento? Apesar da estranheza do nome, a incontinência de conduta refere-se à prática de atos por parte do empregado que caracterize o desvirtuamento de seu comportamento, porém, acompanhado de motivação relacionada à sexualidade.

  5. 19 de fev. de 2024 · A alínea «a» do artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que a rescisão do contrato de trabalho por justa causa pode ocorrer quando o empregado comete ato de incontinência de conduta ou mau procedimento.

  6. A Incontinência de Conduta é o Assédio Sexual, é a conduta perniciosa, na qual faz com que o empregado, se utilize de sua posição hierárquica superior para atingir ilicitamente seus desejos desregrados e imorais perante seus subordinados.

  7. A incontinência revela-se pelos excessos ou imoderações, entendendo-se a inconveniência de hábitos e costumes, pela imoderação de linguagem ou de gestos. Ocorre quando o empregado comete ofensa ao pudor, pornografia ou obscenidade, desrespeito aos colegas de trabalho e à empresa.