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  1. www.fazenda.mg.gov.br › empresas › impostosITCD - SEF/MG

    Saiba como declarar o ITCD em Minas Gerais, por meio do SIARE ou do e-ITCD, dependendo do tipo de transmissão. Acesse as instruções, exemplos, orientações e links para o parcelamento e a declaração de responsabilidade.

    • Consultar Andamento

      A SEF muda a forma de comunicação com seus contribuintes e...

    • Emissão de DAE

      DAE referente a Declaração de Bens e Direitos (DBD) com...

    • Declaração de ITCD

      O requerente receberá as intimações relativas ao processo de...

    • Doações

      Assim, é importante que o contribuinte que tenha recebido...

  2. SIARE é um sistema online que permite aos contribuintes e contabilistas acessarem serviços da SEF/MG, mediante senha de segurança. Para se habilitar, é necessário assinar um termo de responsabilidade e informar o CPF do sócio máster.

  3. Para viabilizar a emissão da referida Certidão, o contribuinte deverá preencher uma Declaração de Bens e Direitos (DBD) realizando o recolhimento do imposto nos prazos previstos na legislação por meio do Sistema Integrado de Administração da Receita (SIARE).

  4. SIARE é o sistema da Secretaria de Estado de Fazenda MG que permite aos contribuintes emitir e gerenciar a Declaração de Imposto sobre Transmissão de Bens Causa de Morte ou de Outros Motivos (ITCD). Nesta página, é possível informar os dados da declaração, do responsável e do fato gerador, além de acessar o protocolo e as intimações eletrônicas.

  5. itcd.fazenda.mg.gov.brITCD-SEF

    Declaração de Bens e Direitos. ITCD. Entrar com gov.br. Clique para criar ou acessar sua conta gov.br. Versão: 24.8.13 - Ambiente: prod.

  6. Saiba como preencher e transmitir a Declaração de Bens e Direitos (DBD) no SIARE, o sistema online da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais. Veja os tipos de declaração, transmissão, benefícios e documentos necessários.

  7. Tenha em mãos o nº do CPF de todos os envolvidos. Separe todos os documentos relativos ao fato gerador (certidão de óbito, casamento, etc.) e aos bens (IPTU, extratos bancários, CRLV, etc.) e digitalize-os individualmente em formato PDF.

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