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  1. Quem deixou de pagar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) no prazo estabelecido pode requerer o parcelamento dos débitos vencidos, sendo eles inscritos ou não em dívida ativa.

  2. O que: Programa Estadual de Pagamento e Parcelamento de Débitos de IPVA. Alcança dívidas decorrentes de IPVA, cujos os fatos geradores ocorreram até dia 31/12/2023. Quem pode aderir: Pessoas Físicas e Jurídicas que possuem débitos de IPVA.

  3. O pagamento pode ser feito à vista (cota única) ou parcelado em 10 (dez) cotas. Se pagar à vista (cota única), até a data de vencimento, tem-se um descont o de 7%. Se o pagamento for realizado após o vencimento, perde-se o direito a esse desconto.

  4. Sim. O parcelamento de débitos anteriores pode ser realizado pela internet ou presencialmente em uma agência de atendimento da SEFAZ/MA. Para realizar o parcelamento pela internet utilize o link abaixo: https://sistemas1.sefaz.ma.gov.br/debitosipva/ Ou acesse o Portal da SEFAZ/MA, clique em IPVA e em seguida clique em IPVA – Parcelamento.

  5. Parcelamento do IPVA. Dados do Parcelamento. Tipo de Parcelamento*. Débitos Anteriores. CPF/CNPJ:*. Renavam: Chassi: O Chassi é obrigatório somente para veículos sem RENAVAM.

  6. Parcelamento de Dívida Ativa. Av. Presidente Vargas, nº 670, Rio de Janeiro / RJ - 20071-001. (21) 2334-4300.

  7. Consulta Online de Débitos Vinculados a Veículos da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo.

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