Resultado da Busca
O PAD é um Programa de Parcelamento para contribuintes que desejam regularizar os débitos junto à Fazenda Pública Municipal, constituídos ou não, inclusive inscritos na dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar.
- 2ª Via DAM
PARCELAMENTO ADMINISTRATIVO DE DÉBITOS - PAD. Todos os...
- Login
Controle de Acesso ao Sistema PAD Identificação do...
- Informações
A Lei nº 7.186/2006, de 27 de dezembro de 2006 que prevê,...
- Débitos Tributários
O PAD é um programa cuja finalidade é oferecer oportunidade...
- Legislação
Lei n.º 8.422/13 Institui o PARCELAMENTO ADMINISTRATIVO DE...
- frmConfissaoDivida
Um erro ocorreu na geração da Confissão da Dívida e a sua...
- Sefaz
Relatório de Gestão Fiscal reforça autonomia financeira de...
- Antecipação de Parcelamento PPI/PAD
Emissão de DAM de antecipação do saldo devedor do PPI ou PAD...
- 2ª Via DAM
Relatório de Gestão Fiscal reforça autonomia financeira de Salvador e mais investimentos em saúde, esporte, transporte e assistência social
Saiba como regularizar sua situação fiscal com o Programa de Parcelamento Administrativo de Débitos (PAD) da Secretaria Municipal da Fazenda de Salvador. Veja os requisitos, as condições, os prazos e os documentos necessários para aderir ao PAD.
PAD por meio do endereço www.pad.salvador.ba.gov.br, emissão de 2º via DAM das parcelas ou cota única do PPI ou PAD e do extrato do parcelamento.
PARCELAMENTO ADMINISTRATIVO DE DÉBITOS - PAD. Todos os contribuintes podem gerar a 2ª via DAM através desta opção. Os contribuintes que possuem o cadastro da senha WEB podem emitir a 2ª via DAM através da opção Acompanhamento. Rua das Vassouras, nº 01 - Centro.
Emissão de DAM de antecipação do saldo devedor do PPI ou PAD com data do pagamento para o último dia útil do mês.
O PAD é um programa cuja finalidade é oferecer oportunidade para que as pessoas físicas ou jurídicas possam quitar seus débitos tributários e débitos não tributários, e assim, regularizar a situação perante o Município de Salvador.