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  1. O PAD é um Programa de Parcelamento para contribuintes que desejam regularizar os débitos junto à Fazenda Pública Municipal, constituídos ou não, inclusive inscritos na dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar.

    • 2ª Via DAM

      PARCELAMENTO ADMINISTRATIVO DE DÉBITOS - PAD. Todos os...

    • Login

      Controle de Acesso ao Sistema PAD Identificação do...

    • Informações

      A Lei nº 7.186/2006, de 27 de dezembro de 2006 que prevê,...

    • Débitos Tributários

      O PAD é um programa cuja finalidade é oferecer oportunidade...

  2. www.sefaz.salvador.ba.gov.brPORTAL Sefaz

    Relatório de Gestão Fiscal reforça autonomia financeira de Salvador e mais investimentos em saúde, esporte, transporte e assistência social

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  3. www2.sefaz.salvador.ba.gov.br › servico › informacoPortal Sefaz

    Saiba como regularizar sua situação fiscal com o Programa de Parcelamento Administrativo de Débitos (PAD) da Secretaria Municipal da Fazenda de Salvador. Veja os requisitos, as condições, os prazos e os documentos necessários para aderir ao PAD.

  4. www2.sefaz.salvador.ba.gov.br › servicos › carta-dePORTAL Sefaz

    PAD por meio do endereço www.pad.salvador.ba.gov.br, emissão de 2º via DAM das parcelas ou cota única do PPI ou PAD e do extrato do parcelamento.

  5. PARCELAMENTO ADMINISTRATIVO DE DÉBITOS - PAD. Todos os contribuintes podem gerar a 2ª via DAM através desta opção. Os contribuintes que possuem o cadastro da senha WEB podem emitir a 2ª via DAM através da opção Acompanhamento. Rua das Vassouras, nº 01 - Centro.

  6. Emissão de DAM de antecipação do saldo devedor do PPI ou PAD com data do pagamento para o último dia útil do mês.

  7. O PAD é um programa cuja finalidade é oferecer oportunidade para que as pessoas físicas ou jurídicas possam quitar seus débitos tributários e débitos não tributários, e assim, regularizar a situação perante o Município de Salvador.