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  1. Art. 1º O Regulamento Interno e dos Serviços Gerais (RISG) prescreve tudo quanto se relaciona com a vida interna e com os serviços gerais das unidades consideradas corpos de tropa, estabelecendo normas relativas às atribuições, às responsabilidades e ao exercício das funções de seus

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  3. sepm.rj.gov.br › categorias › legislacaoLegislação – PMERJ

    Apresentação A ideia de compilar a legislação de interesse policial veio da dificuldade que os policiais militares têm para encontrar as mais diversas portarias, pareceres da PGE ou mesmos leis estaduais e federais que regulam os seus direitos e obrigações.

  4. 8 de fev. de 2016 · Este documento é um regulamento do Exército Brasileiro que define as atribuições e responsabilidades de vários cargos e serviços dentro das unidades militares. Ele estabelece as funções do comandante, dos oficiais subalternos, médicos, dentistas e outros cargos.

    • Seção I - Do Comandante
    • Seção II - Do Subcomandante
    • Seção III - Do Ajudante-Secretário
    • Seção IV - Do S1
    • Seção V - Do S2
    • Seção Vi - Do S3
    • Seção VII - Do S4
    • Seção VIII - Do Oficial de Comunicação Social
    • Seção IX - Do Oficial de Treinamento Físico
    • Seção X - Dos Oficiais de Manutenção

    O comando é função do grau hierárquico, da qualificação e das habilitações, constituindo uma prerrogativa impessoal com atribuições e deveres.

    Art. 22.

    O SCmt U é o principal auxiliar e substituto imediato do Cmt U, seu intermediário na expedição de todas as ordens relativas à disciplina, à instrução e aos serviços gerais, cuja execução cumpre-lhe fiscalizar. 1. § 1o O SCmt U é o Chefe do EM/U e o responsável pela coordenação dos seus elementos. 1. § 2o Nas SU independentes, o SCmt poderá acumular suas funções com outros encargos previstos no QCP.

    Art. 23.

    Incumbe ao SCmt U, além das atribuições e dos deveres estabelecidos em outros regulamentos, o seguinte: 1. I - encaminhar ao Cmt U, com as informações necessárias, todos os documentos que dependam da decisão deste ; 1. II - levar ao conhecimento do Cmt U, verbalmente ou por escrito, depois de convenientemente apuradas, todas as ocorrências que não lhe caiba resolver; 1. III - dar conhecimento ao Cmt U das ocorrências e dos fatos a respeito dos quais haja providenciado por iniciativa própria;...

    Art. 24.

    O ajudante-secretário é um auxiliar imediato do Cmt U, incumbindo-lhe: 1. I - dirigir a escrituração referente à correspondência, ao arquivo e ao registro das alterações dos oficiais; 1. II - redigir toda a correspondência, cuja natureza assim o exigir; 1. III - subscrever certidões e papéis análogos; 1. IV - manter em dia o histórico da unidade; 1. V - conferir e autenticar as cópias de documentos existentes no arquivo, mandadas extrair por autoridade competente, bem como conferir e assinar...

    Art. 25.

    Quando não existir cargo específico, a função do ajudante-secretário é exercida cumulativamente pelo S1.

    Art. 26.

    O S1 é o chefe da 1a seção do EM/U, responsável pelos encargos relativos à coordenação e ao controle das atividades relacionadas com pessoal, BI, justiça e disciplina, protocolo e arquivo da correspondência interna e pagamento do pessoal da unidade, incumbindo-lhe: 1. I - coordenar o serviço de ordens; 1. II - organizar e manter em dia as relações de oficiais e praças para efeito das escalas de serviço; 1. III - escalar as praças para os serviços normais e extraordinários da unidade; 1. IV -...

    Art. 27.

    Nas SU independentes, quando não existir cargo específico, a função de S1 podeser exercida cumulativamente pelo SCmt U.

    Art. 28.

    O S2 é o chefe da 2a seção do EM/U, responsável pelas atividades relativas à Inteligência e à Contra-Inteligência.

    Art. 29.

    Ao S2 incumbe:

    Art. 30.

    O S3 é o chefe da 3a seção do EM/U, responsável pelas atividades relativas àinstrução e às operações.

    Art. 31.

    Ao S3 incumbe: 1. I - planejar, organizar e coordenar, mediante determinação do Cmt U e com base nas diretrizes do escalão superior, toda a instrução da unidade; 1. II - organizar e manter em dia o registro da instrução de quadros; 1. III - superintender a distribuição e o emprego dos meios auxiliares de instrução; 1. IV - organizar e relacionar o arquivo de toda a documentação de instrução, para facilitar consultas e inspeções; 1. V - planejar e realizar a seleção das praças que devam ser ma...

    Art. 32.

    O S4 é o chefe da 4a seção do EM/U, podendo também acumular os encargos de Fisc Adm; como auxiliar imediato do Cmt U na administração da unidade, é o principal responsável pela perfeita observância de todas as disposições regulamentares relativas à administração, incumbindo-lhe: 1. I - coordenar e fiscalizar os serviços dos seus elementos de execução nos termos da legislação vigente e dos manuais específicos; 1. II - manter estreita ligação com o S3 para providenciar o apoio material à execuç...

    Art. 33.

    O Fisc Adm também assessora o Cmt U nas providências referentes a controle ambiental, incumbindo-lhe: 1. I - responsabilizar-se pela elaboração, atualização e difusão das normas de controle ambiental no aquartelamento e em áreas de responsabilidade da unidade, de acordo com a legislação ambiental das esferas federal, estadual e municipal; e 1. II - fiscalizar, com a colaboração do S3 e dos Cmt SU, o fiel cumprimento das normas de que trata o inciso I deste artigo, por ocasião de exercícios ou...

    Art. 34.

    O oficial de comunicação social é o assessor do Cmt U nos assuntos referentes às atividades de comunicação social.

    Art. 35.

    Ao O Com Soc incumbe: 1. I - acompanhar, para efeito de levantamento do grau de satisfação do público interno, a execução do serviço especial que compreende, entre outras, as atividades de biblioteca, espaços culturais, cantina, salas de estar, atividades de recreação, barbearia, lavanderia e alfaiataria; 1. II - ouvir opinião, principais anseios e preocupações dos públicos interno e externo, propondo medidas para explorar aspectos positivos e neutralizar efeitos negativos; 1. III - quando de...

    Art. 36.

    O oficial de comunicação social, no desempenho de suas atribuições, conta com a cooperação do OTF, do médico, do capelão militar e de outros elementos designados pelo Cmt U.

    Art. 37.

    Em toda unidade há um OTF, possuidor do Curso de Instrutor de Educação Física, que é o auxiliar do S3 nos assuntos que dizem respeito ao treinamento físico da unidade.

    Art. 38.

    Na unidade em que não existir oficial possuidor do Curso de Instrutor de Educação Física, o Cmt U designará um oficial que revele predileção e aptidão para exercer esta função.

    Art. 39.

    Ao OTF incumbem as atribuições prescritas no C 20-20.

    Art. 41.

    Os oficiais de manutenção são os assessores do comando da unidade nas tarefas de manutenção, controle e inspeção dos materiais sob suas responsabilidades. 1. § 1o Para efeito deste artigo, os oficiais de manutenção com as respectivas responsabilidades são: 1. I - encarregado do setor de aprovisionamento – material relacionado com a Classe I (câmaras frigorificadas e de congelamento, congeladores, geladeiras, fogões etc); 1. II - encarregado do setor de material – material da Classe II (fardam...

    Art. 42.

    Aos oficiais de manutenção incumbe, além de outras atribuições previstas em manuais e normas técnicas: 1. I - planejar e conduzir a manutenção de 2o escalão do material que lhe for afeto, realizada nas respectivas oficinas de manutenção; 1. II - propor a realização de inspeções técnicas periódicas para determinar as condições do material da classe sob sua responsabilidade e para assegurar a execução da manutenção, tudo de acordo com as prescrições estabelecidas em manuais e normas técnicas; 1...

  5. O Regulamento Interno e dos Serviços Gerais (RISG) prescreve tudo quanto se relaciona com a vida interna e com os serviços gerais das unidades consideradas corpos de tropa, estabelecendo normas relativas às atribuições, às responsabilidades e ao exercício dos cargos e das funções de seus integrantes.

  6. GENERALIDADES. CAPÍTULO I. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES. Art. 1º O presente Estatuto regula a situação, obrigações, deveres, direitos e prerrogativas dos policiais-militares do Estado do Rio de Janeiro.

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