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  1. Artigo 27 - (DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL E AGROPECUÁRIO, PROGRAMA HABITACIONAL E OUTROS) - Fica reduzida a base de cálculo do imposto incidente nas saídas internas dos produtos industrializados adiante indicados, realizadas pelo estabelecimento fabricante, de forma que a carga tributária corresponda ao percentual de 13,3% (treze inteiros e ...

    • Artigo 28

      ANEXO II - REDUÇÕES DE BASE DE CÁLCULO (Relação a que se...

    • SF-14/13

      O Secretário da Fazenda, considerando o disposto no inciso I...

    • Anexo II

      Busca Avançada. ÍNDICE DO ANEXO II - REDUÇÕES DE BASE DE...

    • Ricms 2000

      Artigo 1.º - Fica aprovado do Imposto Sobre Operações...

  2. 1 - estende-se à semente importada, hipótese em que o produto deve ser acobertado pelo Certificado Fito-Sanitário e pelo Boletim Internacional de Análises de Sementes; 2 - não se aplica quando a semente não satisfizer os padrões estabelecidos pelo Estado de destino.

  3. Busca Avançada. ÍNDICE DO ANEXO II - REDUÇÕES DE BASE DE CÁLCULO. Artigo 1º. AERONAVES, PARTES E PEÇAS. Artigo 2º. BEFIEX. Artigo 3º. CESTA BÁSICA. Artigo 4º.

  4. Aprova a relação de produtos da indústria de processamento eletrônico de dados de que trata o inciso I do artigo 27 do Anexo II do Regulamento do ICMS. Com as alterações da Resolução SF-55/14, de 06-08-2014 (DOE 07-08-2014).

  5. 30 de nov. de 2000 · Artigo 1.º - Fica aprovado do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, anexo a este decreto.

  6. Art. 1º (AERONAVES, PARTES E PEÇAS) - Fica reduzida a base de cálculo do imposto incidente em operação interna ou interestadual com os produtos a seguir indicados de forma que a carga tributária resulte no percentual de 4% (quatro por cento) (Convênios ICMS-75/91, com alteração do Convênio ICMS-32/99, e ICMS-5/99, cláusula primeira ...

  7. A partir de 15/01/2021, para os produtos abrangidos no inciso I do artigo 27 do Anexo II do RICMS/2000, cujas operações estejam sujeitas ao regime de substituição tributária, o substituto tributário deverá utilizar no cálculo do ICMS devido por substituição a alíquota aplicável ao produto, aplicando a redução da base de cálculo ...