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  1. Artigo 153 (FUNDAÇÃO FACULDADE DE MEDICINA) - Operações, a seguir indicadas, realizadas com medicamentos, aparelhos, máquinas, equipamentos e instrumentos hospitalares, seus acessórios, partes e peças de reposição e materiais de uso e consumo (Convênio ICMS-120/11): (Artigo acrescentado pelo Decreto 57.850, de 09-03-2012; DOE 10-03 ...

    • Anexo I

      ÍNDICE DO ANEXO I - ISENÇÕES. Artigo 1º. ADJUDICAÇÃO...

    • Ricms 2000

      Artigo 1.º - Fica aprovado do Imposto Sobre Operações...

  2. ÍNDICE DO ANEXO I - ISENÇÕES. Artigo 1º. ADJUDICAÇÃO EFETUADA PELO ESTADO. Artigo 2º. AIDS - MEDICAMENTOS PARA TRATAMENTO. Artigo 3º. AMOSTRA GRÁTIS. Artigo 4º. APAE - IMPORTAÇÃO DE MEDICAMENTOS.

  3. 30 de nov. de 2000 · Artigo 1.º - Fica aprovado do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, anexo a este decreto.

  4. Decreto nº 45.490, de 30/11/2000. Situação. Sem revogação expressa. Ementa. Aprova o Regulamento do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS. Promulgação.

  5. 9 de mai. de 2024 · Apresentamos neste Roteiro um Quadro Prático com todos artigos presentes no Anexo I do RICMS/2000-SP, aprovado pelo Decreto nº 45.490/2000, o qual lista as hipóteses/situações de isenção do ICMS no Estado de São Paulo.

  6. O artigo 153 do Anexo I do RICMS/2000 prevê a isenção do ICMS incidente sobre as operações com medicamentos, aparelhos, máquinas, equipamentos e instrumentos hospitalares, seus acessórios, partes e peças de reposição e materiais de uso e consumo, destinados à FFM, bem como as saídas internas com estas mercadorias promovidas pela ...

  7. Artigo 1º - Fica aprovado o Regulamento do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS anexo a este decreto.