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  1. 17 de dez. de 2020 · resoluÇÃo 570, de 13 de novembro de 2020 Dispõe sobre a Inscrição, Registro, Cadastro e Cancelamento de Pessoas Jurídicas e a concessão de Certidão de Termo de Responsabilidade Técnica – TRT.

  2. RESOLUÇÃO 570, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2020. Dispõe sobre a Inscrição, Registro, Cadastro e Cancelamento de Pessoas Jurídicas e a concessão de Certidão de Termo de Responsabilidade Técnica - TRT.

  3. 24 de dez. de 2020 · Considerando a Resolução CFBio 570, de 13 de novembro de 2020, que dispõe sobre a Inscrição, Registro, Cancelamento e Licença de Pessoas Jurídicas e a concessão de Certidão de Termo de Responsabilidade Técnica – TRT;

  4. O Conselho Regional de Biologia da 3ª região, informa que a Resolução CFBio570/2020, Art. 22, § 3º , alterou a renovação do Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) das pessoas jurídicas inscritas nos Conselhos Regionais de Biologia.

  5. A Resolução CFBio 570/2020, que dispõe sobre a Inscrição, Registro, Cadastro e Cancelamento de Pessoas Jurídicas e a concessão de Certidão de Termo de Responsabilidade Técnica – TRT, em seu artigo 22, parágrafos 2º e 3º determina que “ § 2º A certidão de TRT terá validade até 31 de março do ano seguinte à sua concessão ...

  6. Caso a empresa/instituição possua um profissional Biólogo (a) como responsável técnico, com Termo de Responsabilidade Técnica – TRT emitido pelo CRBio-07, será necessário, até o dia 31/03/2024, requerer a renovação deste TRT conforme preconiza a legislação vigente (Resolução CFBio 570/2020).

  7. A fundamentação para o novo procedimento está prevista no Art. 22, § 3º, e no Art. 24, parágrafo único, da Resolução CFBio570/2020. Em caso de dúvidas, entre em contato com o CRBio-01 através do e-mail admin07@crbio01.gov.br.