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12 de ago. de 2020 · RESOLUÇÃO BCB Nº 1, DE 12 DE AGOSTO DE 2020. Institui o arranjo de pagamentos Pix e aprova o seu Regulamento.
- Resolução BCB n° 269 de 1/12/2022 - Banco Central do Brasil
RESOLUÇÃO BCB Nº 269, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2022. Altera o...
- VOTO 119/2021–BCB, DE 2 DE JUNHO DE 2021 - Banco Central do ...
A atual redação do Regulamento do arranjo de pagamentos Pix,...
- VOTO 305/2020–BCB, DE 29 DE OUTUBRO DE 2020
O Regulamento Anexo à Resolução BCB no 1, de 12 de agosto de...
- Resolução BCB n° 269 de 1/12/2022 - Banco Central do Brasil
13 de ago. de 2020 · I - regulação mínima, abrangendo normas atinentes a: a) estrutura de gerenciamento de riscos operacional e de liquidez, conforme disposto na regulação vigente; (Redação da alínea dada pela Resolução BCB Nº 403 DE 22/07/2024). Ver redação anterior.
Resolve: Art. 1º Fica instituído o arranjo de pagamentos Pix. Art. 2º Fica aprovado o Regulamento anexo, que disciplina o funcionamento do Pix.
1 de dez. de 2022 · RESOLUÇÃO BCB Nº 269, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2022. Altera o Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020, que disciplina o funcionamento do arranjo de pagamentos Pix, para ajustar dispositivos sobre os critérios e as condições para terceirização de atividades, sobre a definição de conta transacional ...
30 de set. de 2021 · RESOLUÇÃO BCB Nº 147, DE 28 DE SETEMBRO DE 2021. Altera o Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020, que disciplina o funcionamento do arranjo de pagamentos Pix. Fonte: Imprensa Nacional – 30/09/2021.
A atual redação do Regulamento do arranjo de pagamentos Pix, anexo à Resolução BCB no 1, de 12 de agosto de 2020, prevê, em seu Capítulo XI, as condições que devem ser atendidas para que a devolução de uma transação Pix possa ser efetivada. O usuário recebedor é, atualmente, o único agente que pode iniciar uma devolução.
O Regulamento Anexo à Resolução BCB no 1, de 12 de agosto de 2020, que disciplina o funcionamento do Pix (Regulamento do Pix) prevê, em seu Capítulo XIX, as penalidades a que os participantes, inclusive as instituições em processo de adesão, estão sujeitos em caso de descumprimento, total ou parcial, das normas de regência do arranjo.