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  1. RESOLUÇÃO NORMATIVA N o 482, DE 17 DE ABRIL DE 2012. Estabelece as condições gerais para o acesso de microgeração e minigeração distribuída aos sistemas de distribuição de energia elétrica, o sistema de compensação de energia elétrica, e dá outras providências. Texto Compilado. Módulos do PRODIST. Voto.

  2. 10 de fev. de 2022 · Desde 17 de abril de 2012, quando entrou em vigor a Resolução Normativa ANEEL 482/2012, o consumidor brasileiro pode gerar sua própria energia elétrica a partir de fontes renováveis ou cogeração qualificada.

  3. RESOLUÇÃO NORMATIVA N o 482, DE 17 DE ABRIL DE 2012. Estabelece as condições gerais para o acesso de microgeração e minigeração distribuída aos sistemas de distribuição de energia elétrica, o sistema de compensação de energia elétrica, e dá outras providências. (*) Vide alterações e inclusões no final do texto.

  4. 17 de abr. de 2012 · Estabelece as condições gerais para o acesso de microgeração e minigeração distribuída aos sistemas de distribuição de energia elétrica, o sistema de compensação de energia elétrica, e dá outras providências.

  5. RESOLUÇÃO NORMATIVA No 482, DE 17 DE ABRIL DE 2012. Estabelece as condições gerais para o acesso de microgeração e minigeração distribuída aos sistemas de distribuição de energia elétrica, o sistema de compensação de energia elétrica, e dá outras rovidências.

  6. RESOLUÇÃO NORMATIVA No 482, DE 17 DE ABRIL DE 2012. Estabelece as condições gerais para o acesso de microgeração e minigeração distribuída aos sistemas de distribuição de energia elétrica, o sistema de compensação de energia elétrica, e dá outras providências.

  7. A Resolução Normativa ANEEL nº 482/2012 define o Sistema de Compensação como um arranjo no qual a energia ativa injetada por unidade consumidora com microgeração ou minigeração distribuída é cedida, por meio de empréstimo gratuito, à distribuidora local e posteriormente compensada com o consumo de energia elétrica ativa.

  8. Resolução Normativa 482 da ANEEL - Normas para Energia Solar. Foi no dia 17 de abril de 2012 que a possibilidade da autogeração de energia elétrica se tornou uma realidade. Isso graças a publicação da Resolução Normativa 482 da ANEEL, que definiu as regras do segmento de geração distribuída.

  9. www.confea.org.br › uploads-imce › energiasolar-notaconfea-resolucao482-aneelNota Tecnica versão final - CONFEA

    Resolução 482 da ANEEL definiu o prazo de até 36 meses para utilização dos créditos. E, desde a criação, 120 mil unidades consumidoras com microgeração ou minigeração foram instaladas e o valor dos painéis solares reduziu 43% entre 2014 e 2019.

  10. atribuiÇÕes da aneel Proporcionar condições favoráveis para que o mercado de energia elétrica se desenvolva com equilíbrio entre os agentes e em benefício da sociedade

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