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  1. RESOLUÇÃO35, DE 24 DE ABRIL DE 2007 Disciplina a lavratura dos atos notariais relacionados a inventário, partilha, separação consensual, divórcio consensual e extinção consensual de união estável por via administrativa. (Redação dada pela Resolução n. 326, de 26.6.2020) A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no

  2. atos.cnj.jus.br › atos › detalharPortal CNJ

    CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Conselho Nacional de Justiça, no Pedido de Providências nº 0001972-34.2020.2.00.0000, na 103ª Sessão Virtual, realizada em 8 de abril de 2022; RESOLVE: Art. 1º Alterar o art. 11 da Resolução CNJ35/2007, que passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos: “Art. 11

  3. Inventários, partilha de bens e divórcios consensuais poderão ser feitos em cartório ainda que envolvam herdeiros com menos de 18 anos de idade ou incapazes. A decisão foi aprovada pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nesta terça-feira (20/8).

  4. 21 de ago. de 2024 · A Resolução CNJ 35/2007 foi alterada para permitir o inventário e o divórcio de forma extrajudicial, mesmo se envolver menores e incapazes. Veja as mudanças!

  5. 23 de ago. de 2024 · O CNJ aprovou mudanças na Resolução35 para tornar mais ágeis e menos onerosos os atos de inventário extrajudicial, mesmo com interesse de menor ou incapaz.

  6. 28 de ago. de 2024 · Com a nova redação da Resolução 35, o CNJ promove uma mudança estrutural na forma como os inventários são conduzidos no Brasil, inclusive uniformizando esse avanço para todos os Estados.

  7. A Resolução 35, de 24 de abril de 2007 do Conselho Nacional de Justiça disciplina atualmente a lavratura dos atos notariais relacionados a inventário, partilha e adjudicação por via administrativa.

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