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RESOLUÇÃO Nº 35, DE 24 DE ABRIL DE 2007 Disciplina a lavratura dos atos notariais relacionados a inventário, partilha, separação consensual, divórcio consensual e extinção consensual de união estável por via administrativa. (Redação dada pela Resolução n. 326, de 26.6.2020) A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Conselho Nacional de Justiça, no Pedido de Providências nº 0001972-34.2020.2.00.0000, na 103ª Sessão Virtual, realizada em 8 de abril de 2022; RESOLVE: Art. 1º Alterar o art. 11 da Resolução CNJ nº 35/2007, que passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos: “Art. 11
Inventários, partilha de bens e divórcios consensuais poderão ser feitos em cartório ainda que envolvam herdeiros com menos de 18 anos de idade ou incapazes. A decisão foi aprovada pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nesta terça-feira (20/8).
27 de ago. de 2024 · A Resolução CNJ 35/2007 foi alterada em 2024 para permitir a possibilidade do inventário extrajudicial mesmo com herdeiro menor ou incapaz. Para tanto, é necessário que seja assegurado o pagamento do seu quinhão hereditário ou meação em parte ideal em cada um dos bens inventariados.
21 de ago. de 2024 · A Resolução CNJ 35/2007 foi alterada para permitir o inventário e o divórcio de forma extrajudicial, mesmo se envolver menores e incapazes. Veja as mudanças!
Na semana passada tivemos importante alteração na Resolução 35 do CNJ, permitindo a realização de divórcio consensuais, inventário e partilha de bens de forma extrajudicial, em Cartórios, mesmo envolvendo menores de 18 anos de idade.
24 de abr. de 2007 · Resolução nº 35, de 24 de abril de 2007. Data. 24/04/2007. Ementa. Disciplina a aplicação da Lei nº 11.441/07 pelos serviços notariais e de registro. (Texto alterado conforme Resolução n° 120, de 30 de setembro de 2010, publicada no DJ-e n° 184/2010, em 06/10/2010, pág 2)Download do Texto Consolidado. Nome Uniforme.