Resultado da Busca
A força maior, definida no art. 501 da CLT como “ todo acontecimento inevitável, em relação à vontade do empregador, e para a realização do qual este não concorreu, direta ou indiretamente ”, constitui-se como hipótese de extinção contratual ocasionada por fatores tidos como excepcionais, que independem da conduta das partes [2].
A rescisão por força maior é uma rescisão por motivo involuntário, pois ambas as partes não esperavam sofrerem os efeitos da força maior, no caso pandemia por Convid-19.
17 de jun. de 2020 · Apesar da Medida Provisória n. 927 e o Decreto Legislativo n. 6 de 2020 terem reconhecido a situação atual como estado de calamidade pública, a CLT é literal ao estabelecer, em seu artigo 502, as condições para a rescisão dos contratos de trabalho em virtude de força maior.
O objetivo da rescisão por força maior é aliviar a empresa nesse momento, diminuindo a rescisão do trabalhador. Nesse caso, o trabalhador apenas 20% da multa de 40% do FGTS, ou seja, metade do valor que ele teria direito a receber.
14 de jul. de 2021 · Alcançando o patamar de 14,4% da população, de acordo com dados oficiais publicados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Milhares dos casos de demissões ocorreram com empresas alegando o desligamento por motivo de força maior para a rescisão de contratos de trabalho.
18 de abr. de 2020 · A Medida Provisória (MP) 927/2020 em seu artigo 1º, parágrafo único, estabelece que a calamidade pública constitui hipótese de força maior, não sendo necessário o reconhecimento desse fato pela Justiça do Trabalho para ocorrer a rescisão do contrato de trabalho por esse motivo.
Rescisão de Contrato Motivada por Força Maior – Art. 502 da CLT. De acordo com o art. 501 da CLT, entende-se como força maior todo acontecimento inevitável, em relação à vontade do empregador, e para a realização do qual este não concorreu, direta ou indiretamente.