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  1. Venho, por meio deste, requerer o REGISTRO DO MEU PACTO ANTENUPCIAL, conforme previsto no art. 1.657 do Código Civil e no art. 178 da Lei Federal 6.015/73, a seguir transcritos:

  2. 1 Requerimento assinado pela parte interessada com firma reconhecida por tabelião de notas; 2 Certidão do Registro (Livro nº 3 – Registro Auxiliar) expedida pelo Cartório competente. Observação: Esta lista de documentos procura abordar a maior parte das situações envolvendo o tema,

  3. Por meio do presente, requeremos a Vossa Senhoria que seja registrada a inclusa ESCRITURA DE PACTO ANTENUPCIAL, sendo certo que O ULTIMO DOMICÍLIO DO CASAL APÓS O CASAMENTO FOI O SEGUINTE (preencher com o endereço do ultimo domicílio do casal: _____.

  4. Senhoria o registro da inclusa Escritura de Pacto Antenupcial, bem como todas as averbações nas matrículas onde os cônjuges figurem como proprietários, declarando que o último domicílio conjugal foi estabelecido na Av./Rua/Al./Trav.

  5. 1. Reconhecer firma do(a) requerente ou assinar o requerimento perante o cartorário. 2. Juntar original da Escritura de Pacto Antenupcial 3. Juntar original ou xerox autenticada da certidão de casamento. 4. É competente para efetivação do registro da escritura de pacto antenupcial o Oficial do Registro de Imóveis do domicilio conjugal.

  6. Como é feito? Antes do casamento, os noivos devem comparecer ao cartório de notas com os documentos pessoais (RG e CPF originais), para fazer o pacto antenupcial, caso desejem casar pelo regime da separação de bens, comunhão universal de bens, participação final nos aquestos ou regime de bens misto.

  7. Para registrar um Contrato de Pacto Antenupcial, é necessário que o casal vá até um cartório de registro de imóveis e apresente toda a documentação necessária, como RG, CPF e certidão de casamento.