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  1. A RENASES está estruturada de forma que sejam expressos a organização dos serviços e o atendimento da integralidade do cuidado. Art. 4o As atualizações da (RENASES) ocorrerão por inclusão, exclusão e alteração de ações e serviços, de forma contínua e oportuna.

  2. 13 de jun. de 2015 · Você está aqui: Página Inicial Acesso à Informação Gestão do SUS Articulação Interfederativa Comissão Intergestores Tripartite Pautas de reuniões e Resumos - CIT 2012 Fevereiro Relação Nacional de Ações e Serviços de Saúde (RENASES). SAS/MS (anexo da pauta, item "4.b");

  3. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › _Ato2011-2014Decreto nº 7508 - Planalto

    A primeira RENASES é a somatória de todas as ações e serviços de saúde que na data da publicação deste Decreto são ofertados pelo SUS à população, por meio dos entes federados, de forma direta ou indireta.

  4. RESOLUÇÃO Nº 2, DE 17 DE JANEIRO DE 2012. Dispõe sobre as diretrizes nacionais para a elaboração da Relação Nacional de Ações e Serviços de Saúde (RENASES) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

  5. Portaria GM/MS n° 841 de 2 de maio de 2012 - Publica a Relação Nacional de Ações e Serviços de Saúde (RENASES) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e dá outras providências.

  6. Fica publicada a Relação Nacional de Ações e Serviços de Saúde (RENASES), que compreende todas as ações e serviços que o SUS oferece ao usuário, para atendimento da integralidade da assistência à saúde, em atendimento ao disposto no art. 22 do Decreto nº 7.508 de 28 de junho de 2011 e no art. 7º, inciso II da Lei nº 8.080/90 ...

  7. Art. 1o Fica publicada a Relação Nacional de Ações e Serviços de Saúde (RENASES), que compreende todas as ações e serviços que o Sistema Único de Saúde (SUS) oferece ao usuário, para atendimento da integralidade da assistência à saúde, em atendimento ao disposto no art. 22 do Decreto no 7.508 de 28 de junho de 2011 e no art. 7o, inciso II da Le...