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  1. 16 de nov. de 2023 · A Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - Rename é um importante instrumento orientador do uso de medicamentos e insumos no SUS. A Rename 2022 apresenta os medicamentos oferecidos em todos os níveis de atenção e nas linhas de cuidado do SUS, proporcionando transparência nas informações sobre o acesso aos medicamentos da rede.

    • RENASES

      Considerando a competência do Ministério da Saúde para...

  2. Relatório Integrado de Gestão do Ministério da Saúde. Relatórios de Gestão da Secretaria de Vigilância em Saúde. Composição Ciência e Tecnologia em Saúde Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - Rename Rename - 2022.

    • Diretora do Departamento de Apoio à Gestão da Vigilância em Saúde (DAGVS)
    • Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária
    • Coordenação do Grupo Técnico
    • Composição do Grupo Técnico
    • PARTE I – AÇÕES E SERVIÇOS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA
    • PARTE II – AÇÕES E SERVIÇOS DA URGÊNCIA E EMERGÊNCIA
    • PARTE III – AÇÕES E SERVIÇOS DA ATENÇÃO PSICOSSOCIAL
    • PARTE IV – AÇÕES E SERVIÇOS DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA
    • 4.1. ATENÇÃO AMBULATORIAL ESPECIALIZADA
    • 4.2. ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA ESPECIALIZADA E REABILITAÇÃO PROTÉTICA
    • 4.3. ATENÇÃO HOSPITALAR
    • PARTE V – AÇÕES E SERVIÇOS DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE

    Sonia Maria Feitosa Brito AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA – Anvisa

    Dirceu Brás Aparecido Barbano RELAÇÃO NACIONAL DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE - RENASES

    Francisco Campos Cardoso de Campos Marcos Elizeu Marinho de Oliveira

    Departamento de Atenção Básica (DAB/SAS) Departamento de Ações Programáticas e Estratégicas (DAPES/SAS) Departamento de Atenção Especializada (DAE/SAS) Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas (DRAC/SAS) Departamento de Apoio à Gestão da Vigilância em Saúde (DAGVS/SVS) Gerência-Geral de Tecnologia em Serviços de Saúde (GGTES/ANVI...

    As ações e serviços da Atenção Primária incluem: promoção à saúde; prevenção de agravos; vigilância à saúde; tratamento, acompanhamento, redução de danos e reabilitação, com ênfase nas necessidades e problemas de saúde de maior freqüência e relevância em seu território/contexto, observando critérios de riscos e vulnerabilidades; acolhimento e atenç...

    Compreende o acolhimento das necessidades agudas dos usuários, por meio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência e das respectivas Centrais de Regulação; Unidades de Pronto Atendimento 24 horas (UPA) e das portas de entrada hospitalares de urgência, de acordo com a classificação de risco. Abrange a realização do transporte necessário e adequado ...

    Compreende o cuidado integral às pessoas com sofrimento ou transtorno mental (incluindo pessoas com necessidades decorrentes do uso de substâncias psicoativas), mediante acompanhamento clínico e terapêutico preferencialmente de base territorial, incluindo atenção hospitalar e a reinserção social pelo exercício dos direitos civis, acesso ao trabalho...

    As ações e serviços de Atenção Especializada estão divididos em três subcomponentes, a saber: Atenção Ambulatorial Especializada, Odontologia Especializada e Atenção Hospitalar.

    Compreende os cuidados ou tratamentos que extrapolam a capacidade de resolução dos serviços de atenção primária; que são referenciados ou encaminhados pelas portas de entrada do sistema e são prestados a indivíduos e/ou grupos.

    As ações e serviços da Assistência Odontológica Especializada e de Reabilitação Protética abrangem o conjunto de ações odontológicas de média e alta complexidade realizadas em ambiente ambulatorial e/ou hospitalar, e as ações de reabilitação oral com a oferta de próteses, de acordo com a necessidade.

    Compreende o conjunto de ações realizadas em regime de internação hospitalar. Abrange procedimentos clínicos, cirúrgicos, diagnósticos e terapêuticos, assistência farmacêutica, assistência hemoterápica, reabilitação, consultas especializadas e preparação para alta. Contempla também a modalidade Hospital-Dia.

    Ações voltadas para a saúde coletiva, com intervenções individuais ou em grupo, prestadas por serviços de vigilância sanitária, epidemiológica, saúde ambiental e do trabalhador, e por serviços da atenção primária, de urgência e emergência, da atenção psicossocial e da atenção ambulatorial especializada e hospitalar.

  3. A Rename é elaborada atendendo aos princípios fundamentais do SUS, isto é, a universalidade, a equidade e a integralidade, configurando-se como a relação dos medicamentos disponibilizados por meio de políticas públicas e indicados para os tratamentos das doenças e agravos que acometem a população brasileira. Seus

  4. “a cada dois anos, o Ministério da Saúde consolidará e publicará as atualizações da Rename e do respectivo FTN”. Ainda, a Rename cumpre a Resolução de Consolidação CIT n.º 1, de 30 de março de 2021, que apresenta a composição dessa Relação de acordo com as responsabilidades de financiamento da Assistência

  5. RESOLUÇÃO Nº 2, DE 17 DE JANEIRO DE 2012. Dispõe sobre as diretrizes nacionais para a elaboração da Relação Nacional de Ações e Serviços de Saúde (RENASES) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

  6. A Rename contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS, além de determinados medicamentos de uso hospitalar e outros insumos para saúde. Uma importante inovação desta edição refere-se à adoção da classificação “AWaRe” em relação aos medicamentos antimicrobianos.