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Regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
- REGULAMENTO DO ICMS - SEF/MG
REGULAMENTO DO ICMS - 2023 Efeitos a partir de 1º/07/2023...
- RICMS/2023 - REGULAMENTO - 1/3 - SEF/MG - Site da Fazenda
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- DECRETO Nº 48.617, DE 15 DE MAIO DE 2023 - SEF/MG - Minas Gerais
DECRETO Nº 48.617, DE 15 DE MAIO DE 2023 (MG de 16/05/2023)...
- RICMS/2023 - REGULAMENTO - 3/3 - SEF/MG - Site da Fazenda
CAPÍTULO I. DA SUSPENSÃO. Art. 148 – Ocorre a suspensão no...
- DECRETO Nº 48.580, DE 1º DE MARÇO DE 2023 - SEF/MG
DECRETO Nº 48.580, DE 1º DE MARÇO DE 2023. Altera o...
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30 de jun. de 2023 · REGULAMENTO DO ICMS - 2023 Efeitos a partir de 1º/07/2023 (Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023 - MG de 23)
23 de mar. de 2023 · Regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
22 de mar. de 2023 · Regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS/MG).
16 de mai. de 2023 · DECRETO Nº 48.617, DE 15 DE MAIO DE 2023 (MG de 16/05/2023) Altera o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
CAPÍTULO I. DA SUSPENSÃO. Art. 148 – Ocorre a suspensão no caso em que a incidência do imposto fica condicionada a evento futuro. § 1º – A suspensão aplicável à operação com determinada mercadoria ou bem: I – alcança, quando for o caso, o seu retorno ao estabelecimento de origem;
2 de mar. de 2023 · DECRETO Nº 48.580, DE 1º DE MARÇO DE 2023. Altera o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e o Decreto nº 48.406, de 11 de abril de 2022.