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  1. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › decretoD4346 - Planalto

    Art. 1 o O Regulamento Disciplinar do Exército (R-4) tem por finalidade especificar as transgressões disciplinares e estabelecer normas relativas a punições disciplinares, comportamento militar das praças, recursos e recompensas.

  2. Regulamento Disciplinar do Exército (RDE) (R-4) tem por finalidade especificar as transgressões disciplinares e estabelecer normas relativas a punições disciplinares, comportamento militar das praças, recursos e recompensas.

  3. DECRETO Nº 4.346, DE 26 DE AGOSTO DE 2002 Aprova o Regulamento Disciplinar do Exército (R-4) e dá outras providências.

  4. Regulamento Disciplinar do Exército (RDE) - R-4 por Presidência da República/Casa Civil/Subchefia para Assuntos Jurídicos. Relação de Transgressões. Anexo II - Modelo de Nota de Punição →. Informações desta edição. 1. Faltar à verdade ou omitir deliberadamente informações que possam conduzir à apuração de uma transgressão disciplinar; 2.

    • Art. 23.
    • Art. 24.
    • Art. 25.
    • Art. 26.
    • Art. 28.
    • Art. 29.
    • Art. 30.
    • Art. 31.
    • Art. 32.
    • Art. 33.

    A punição disciplinar objetiva a preservação da disciplina e deve ter em vista o benefício educativo ao punido e à coletividade a que ele pertence.

    Segundo a classificação resultante do julgamento da transgressão, as punições disciplinares a que estão sujeitos os militares são, em ordem de gravidade crescente: 1. I - a advertência; 1. II - o impedimento disciplinar; 1. III - a repreensão; 1. IV - a detenção disciplinar; 1. V - a prisão disciplinar; e 1. VI - o licenciamento e a exclusão a bem ...

    Advertência é a forma mais branda de punir, consistindo em admoestação feita verbalmente ao transgressor, em caráter reservado ou ostensivo. 1. § 1o Quando em caráter ostensivo, a advertência poderá ser na presença de superiores ou no círculo de seus pares. 1. § 2o A advertência não constará das alterações do punido, devendo, entretanto, ser regist...

    Impedimento disciplinar é a obrigação de o transgressor não se afastar da OM, sem prejuízo de qualquer serviço que lhe competir dentro da unidade em que serve.Parágrafo único. O impedimento disciplinar será publicado em boletim interno e registrado, para fins de referência, na ficha disciplinar individual, sem constar das alterações do punido.

    Detenção disciplinar é o cerceamento da liberdade do punido disciplinarmente, o qual deve permanecer no alojamento da subunidade a que pertencer ou em local que lhe for determinado pela autoridade que aplicar a punição disciplinar. 1. § 1o O detido disciplinarmente não ficará no mesmo local destinado aos presos disciplinares. 1. § 2o O detido disci...

    Prisão disciplinar consiste na obrigação de o punido disciplinarmente permanecer em local próprio e designado para tal. 1. § 1o Os militares de círculos hierárquicos diferentes não poderão ficar presos na mesma dependência. 1. § 2o O comandante designará o local de prisão de oficiais, no aquartelamento, e dos militares, nos estacionamentos e marcha...

    A prisão disciplinar deve ser cumprida com prejuízo da instrução e dos serviços internos, exceto por comprovada necessidade do serviço. 1. § 1o As razões de comprovada necessidade do serviço que justifiquem o cumprimento de prisão disciplinar, ainda que parcialmente, sem prejuízo da instrução e dos serviços internos, deverão ser publicadas em bolet...

    O recolhimento de qualquer transgressor à prisão, sem nota de punição publicada em boletim da OM, só poderá ocorrer por ordem das autoridades referidas nos incisos I e II do art. 10 deste Regulamento. 1. Parágrafo único.O disposto neste artigo não se aplica na hipótese do § 2o do art.12 deste Regulamento, ou quando houver: 1. 1.1. I - presunção ou ...

    Licenciamento e exclusão a bem da disciplina consistem no afastamento, ex officio, do militar das fileiras do Exército, conforme prescrito no Estatuto dos Militares. 1. § 1o O licenciamento a bem da disciplina será aplicado pelo Comandante do Exército ou comandante, chefe ou diretor de OM à praça sem estabilidade assegurada, após concluída a devida...

    A reabilitação dos licenciados ou excluídos, a bem da disciplina, segue o prescrito no Estatuto dos Militares e na Lei do Serviço Militar, e sua concessão obedecerá ao seguinte: 1. I - a autoridade competente para conceder a reabilitação é o comandante da região militar em que o interessado tenha prestado serviço militar, por último; 1. II - a conc...

  5. Aprova o Regulamento Disciplinar do Exército (R-4) e dá outras providências. Nota : O Decreto, na íntegra, encontra-se publicado no Diário Oficial da União nº 165, de 27 de agosto de 2002 e na Separata ao presente Boletim do Exército.

  6. 27 de ago. de 2002 · APROVA O REGULAMENTO DISCIPLINAR DO EXÉRCITO (R-4) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Situação: Não consta revogação expressa. Chefe de Governo: Fernando Henrique Cardoso. Origem: Executivo. Data de Publicação: 27 de Agosto de 2002. Fonte: D.O.U de 27/08/2002, pág. nº 5. Link: Texto integral. Referenda: --- Alteração: Retificado em 3.9.2002, P.5.