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  1. Regra 1. Todos os reclusos devem ser tratados com o respeito inerente ao valor e dignidade do ser humano. Nenhum recluso deverá ser submetido a tor-tura ou outras penas ou a tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes e deverá ser protegido de tais atos, não sendo estes justificáveis em qualquer circunstância.

  2. REGRAS MÍNIMAS DAS NAÇÕES UNIDAS PARA O TRATAMENTO DE PRESOS Liberdade e as Regras das Nações Unidas para o Tratamento de Mulheres Presas e Medidas Não Privativas de Liberdade para as Mulheres Infratoras (Regras de Bangkok). A atualização das Regras Mínimas fornece‑nos orientações atualizadas e muito mais

  3. REGRAS DAS NAÇÕES UNIDAS PARA O TRATAMENTO DE MULHERES PRESAS E MEDIDAS NÃO PRIVATIVAS DE LIBERDADE PARA MULHERES INFRATORAS. SÉRIE TRATADOS INTERNACIONAIS DE DIREITOS HUMANOS. Brasília, 2016. Catalogação na fonte. Conselho Nacional de Justiça.

  4. CONSIDERANDO as Regras Mínimas das Nações Unidas para o Tratamento de Presos (Regras de Mandela), que dispõem sobre providências relativas à transferência e transporte de pessoas presas, incluída à informação aos familiares (Regras no 7, 26, 68 e 73);

  5. Objetivos fundamentais 1 .1Estas Regras Mínimas Padrão enunciam uma série de princípios básicos que visam promover o uso de medidas não privativas de liberdade, assim como garantias mínimas para os indivíduos submetidos a medidas substitutivas ao aprisionamento.

  6. Regras de Mandela: regras mínimas padrão das Nações Unidas para o tratamento de presos. Autor (es): Conselho Nacional de Justiça. Palavras-chave: Direitos humanos. Cooperação jurídica internacional. Direito penitenciário. Sistema penitenciário. Data do documento:

  7. 17 de dez. de 2021 · As Regras de Nelson Mandela para Tratamento de Pessoas Presas foram publicadas em 2015 pela ONU para estabelecer princípios mínimos na gestão prisional e no tratamento de pessoas...