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O Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro consagra as diretrizes e as disposições referentes à competência e o funcionamento dos órgãos integrantes da estrutura do Tribunal, contemplando e estruturando toda a dinâmica de organização interna das unidades judicias e administrativas existentes.
Este Regimento Interno dispõe sobre o funcionamento do Tribunal de Justiça, dos seus serviços, e estabelece a competência dos seus órgãos, regula a tramitação e o julgamento das ações originárias e dos recursos sob sua jurisdição.
V- elaborar o Regimento Interno, emendá-lo e resolver dúvidas relativas à sua interpretação e execução, ressalvada a competência do Tribunal Pleno. Resolução TJ/Tribunal Pleno Nº1 publicada em 12/12/2008. VI-deliberar sobre: a) proposição de projetos de normas, ouvida a Comissão de Legislação e Normas;
VI- julgar a reclamação cujo objeto seja a preservação de sua própria competência, garantir a autoridade de suas próprias decisões ou garantir a observância de seus próprios precedentes. resentante de cada uma das Câmaras Cíveis e será presidida pelo Primeiro Vice-Presidente do Tribunal .
Judiciárias – LODJ, Lei 6956/2015, e no Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, rege-se pelas disposições do presente Regimento e, nos casos omissos, por suas resoluções e deliberações.
REGIMENTO INTERNO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - 18/03/2016 CAPÍTULO II – DAS SEÇÕES CÍVEIS Alterado pela Resolução TJ/TP/RJ nº 02/2015 publicada em 13/01/2016 – entra em vigor na mesma data em que entrar em vigor a Lei nº 13.105/2015.
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