Yahoo Search Busca da Web

Resultado da Busca

  1. Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Departamento Penitenciário Nacional - DEPEN, na forma do Anexo a esta Portaria. Art. 2º O Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança, nos termos do art. 6º, parágrafo único, do Decreto n. 9.150 de 4 de setembro de 2017, é o constante do Anexo XII à Portaria nº 820 ...

  2. REGIMENTO INTERNO DO DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL CAPÍTULO I CATEGORIA E FINALIDADE Art. 1º O Departamento Penitenciário Nacional – DEPEN, órgão específico singular a que se refere o art. 2º, inciso II, alínea “f” do Anexo I do Decreto nº 6.061, de 15 de março de

  3. REGIMENTO INTERNO DO DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL. CAPÍTULO I. DA NATUREZA E DA COMPETÊNCIA.

  4. 5 de ago. de 2022 · Aprova o Regimento Interno do Departamento Penitenciário Nacional e institui as competências de suas unidades. Nesta seção, será apresentada a base jurídica e os regimentos internos da SENAPPEN.

  5. Aprova o Regimento Interno do Departamento Penitenciário Nacional. Keywords: Regimento interno Departamento Penitenciário Nacional (Depen) metadata.dc.description.status: Não consta revogação expressa: metadata.dc.relation.references: Portaria nº 86, de 4 de junho de 2018 Decreto nº 9.360, de 7 de maio de 2018: metadata.dc.relation.replaces:

    • Brasil. Ministério da Segurança Pública
    • Brasil. Ministério da Segurança Pública
    • 2018
    • Gabinete do Ministro
  6. Aprova o Regimento Interno do Departamento Penitenciário Nacional. Palavras-chave: Regimento interno Departamento Penitenciário Nacional (Depen) Situação: Não consta revogação expressa: Publicação relacionada: Portaria nº 86, de 4 de junho de 2018 Decreto nº 9.360, de 7 de maio de 2018: Revoga: Portaria nº 5, de 4 de janeiro de 2018

  7. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › _ato2007-2010Decreto nº 6049 - Planalto

    Art. 7 o A estrutura organizacional e a competência das unidades que compõem os estabelecimentos penais federais serão disciplinadas no regimento interno do Departamento Penitenciário Nacional. Art. 8 o Os estabelecimentos penais federais terão a seguinte estrutura básica: