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Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Departamento Penitenciário Nacional - DEPEN, na forma do Anexo a esta Portaria. Art. 2º O Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança, nos termos do art. 6º, parágrafo único, do Decreto n. 9.150 de 4 de setembro de 2017, é o constante do Anexo XII à Portaria nº 820 ...
- Regimento Interno DEPEN - gov
REGIMENTO INTERNO DO DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL...
- SEI/MJ - 11732736 - Portaria nº
REGIMENTO INTERNO DO DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL....
- DSpace MJ: Portaria nº 199, de 9 de novembro de 2018
Aprova o Regimento Interno do Departamento Penitenciário...
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REGIMENTO INTERNO DO DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL CAPÍTULO I CATEGORIA E FINALIDADE Art. 1º O Departamento Penitenciário Nacional – DEPEN, órgão específico singular a que se refere o art. 2º, inciso II, alínea “f” do Anexo I do Decreto nº 6.061, de 15 de março de
REGIMENTO INTERNO DO DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL. CAPÍTULO I. DA NATUREZA E DA COMPETÊNCIA.
5 de ago. de 2022 · Aprova o Regimento Interno do Departamento Penitenciário Nacional e institui as competências de suas unidades. Nesta seção, será apresentada a base jurídica e os regimentos internos da SENAPPEN.
Aprova o Regimento Interno do Departamento Penitenciário Nacional. Keywords: Regimento interno Departamento Penitenciário Nacional (Depen) metadata.dc.description.status: Não consta revogação expressa: metadata.dc.relation.references: Portaria nº 86, de 4 de junho de 2018 Decreto nº 9.360, de 7 de maio de 2018: metadata.dc.relation.replaces:
- Brasil. Ministério da Segurança Pública
- Brasil. Ministério da Segurança Pública
- 2018
- Gabinete do Ministro
Aprova o Regimento Interno do Departamento Penitenciário Nacional. Palavras-chave: Regimento interno Departamento Penitenciário Nacional (Depen) Situação: Não consta revogação expressa: Publicação relacionada: Portaria nº 86, de 4 de junho de 2018 Decreto nº 9.360, de 7 de maio de 2018: Revoga: Portaria nº 5, de 4 de janeiro de 2018
Art. 7 o A estrutura organizacional e a competência das unidades que compõem os estabelecimentos penais federais serão disciplinadas no regimento interno do Departamento Penitenciário Nacional. Art. 8 o Os estabelecimentos penais federais terão a seguinte estrutura básica: