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  1. Aprova o Regimento Interno do Departamento Administrativo da Brigada Militar e dá outras providências. RI DA para download RI - REGIMENTO INTERNO DO DA (.pdf 1,86 MBytes)

    • Legislação

      Público Interno PM1 (clique aqui) Estrutura organizacional...

    • Seção I - Finalidade do Departamento Administrativo
    • Seção II - Autoridade de Gestão Sistêmica
    • Seção III - Relação Administrativa Sistêmica
    • Seção I - Articulação Sistêmica
    • Seção III - Repartições Dependentes
    • Seção IV - Repartições Autônomas
    • Seção V - Repartições Referenciais
    • Subseção I - Seção de Gestão (SG)
    • III–

    Art. 1o O Departamento Administrativo (DA) é o órgão de apoio da Brigada Militar, ao qual compete o planejamento, a direção e o controle da gestão setorial da instituição, no que tange às matérias de Recursos Humanos e Finanças, cabendo-lhe, no atendimento desses misteres, a presidência dos sistemas administrativos correspondentes. Parágrafo único....

    Art. 2o O Diretor Administrativo é a autoridade responsável pela execução, mediante gestão sistêmica, via canal técnico de administração, das políticas e estratégias administrativas definidas pelo Governo do Estado e Comando-Geral da Instituição, respectivamente às áreas temáticas citadas no artigo anterior; devendo, para tal, implementar decisões ...

    Art. 3o A relação administrativa que se estabelece no âmbito dos diferentes sistemas de execução de Recursos Humanos e Finanças, entre o Departamento Administrativo e os órgãos correspondentes nos demais escalões de comando da corporação, por via do canal técnico, caracteriza-se como “atividade de sincronia”, tipicamente burocrática, que não interf...

    Art. 4o A articulação dos órgãos dos sistemas departamentais, repartições internas e dependentes, em cadeias técnicas, implica no estabelecimento de três níveis administrativos distintos, assim designados: I– Nível Estratégico: composto pelo Diretor, Subdiretores e pelas Chefias de Divisões do Departamento, tendo como atribuição o planejamento, a d...

    Art. 6 o As repartições estranhas à estrutura orgânica do Departamento, integrantes de órgãos extra departamentais, que se articulam no interior dos sistemas administrativos sob presidência do Departamento Administrativo, serão designadas, para fins regimentais, como “repartições dependentes”.

    Art. 7o As áreas administrativas do DA que, seja em face de sua aparente autonomia de conteúdo, seja por contada conveniência administrativa, interna ou do escalão superior, demandem gestão separada dos contextos divisionais, serão designadas “Repartições Autônomas”, e suas linhas de subordinação serão diretamente ligadas ao Diretor do Departamento...

    Art. 8 o As Seções Departamentais, sejam autônomas ou enquadradas e, no caso destas, independentemente da Divisão a que eventualmente pertençam, são as repartições internas de referência, no que tange às definições das matérias de recursos humanos e finanças sob gestão departamental, recaindo sobre essas todas as definições relevantes acerca das at...

    Art. 9 o A Seção de Gestão é estrutura funcional de assessoramento, ligada diretamente ao Diretor, nos assuntos relativos a projetos, fluxo de processos, otimização de procedimentos e ao controle de qualidade dos serviços prestados, competindo-lhe: I– elaborar e implementar os projetos de gestão próprios ou gerados pelo escalão superior; II– emitir...

    e Chefes de Recrutamento, as Seções Autônomas: Administrativa e de Gestão; IV– As Seções enquadradas, na seguinte ordem: na Divisão de Pessoal (DP): Seção de Vantagens e Inativações (SVI); Seção de Afastamentos e Acidentes (SAA); Seção de Movimentações e Efetivo (SME); na Divisão de Finanças (DF): Seção de Execução Orçamentária (SEO); Seção de Venc...

  2. Público Interno PM1 (clique aqui) Estrutura organizacional da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul Portaria 973.

  3. REGIMENTO INTERNO DO ESTADO-MAIOR DA BRIGADA MILITAR. CAPÍTULO I DA FINALIDADE E DA COMPETÊNCIA. Art. lo O Regimento Interno do Estado-Maior da Brigada Militar dispõe sobre a competência, a estrutura e as atribuições do respectivo Órgão, estabelecendo normas gerais de procedimento para seus níveis organizacionais.

  4. Art. 2º A Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul, Instituição permanente e regular, organizada com base na hierarquia e na disciplina, nos termos da LEI Nº 10.991, de 18 de agosto de 1997, tem as seguintes competências:

  5. Art. 1º A Brigada Militar, Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Sul, é uma Instituição permanente e regular, organizada com base na hierarquia e na disciplina, destinada à preservação da ordem pública e à incolumidade das pessoas e do patrimônio.

  6. 29 de mai. de 2020 · DA COMPETÊNCIA Art. 2º - A Brigada Militar, instituição permanente e regular, organizada com base na hierarquia e na disciplina, nos termos da Lei 10.991, de 18 de agosto de 1997, é a Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com o que dispõem o inciso V e os parágrafos 5º e 6º do artigo 144 da ...