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  1. O Projeto CT-e tem como objetivo a implantação de um modelo nacional de documento fiscal eletrônico que venha substituir a sistemática atual de emissão do documento em papel, com validade jurídica garantida pela assinatura digital do emitente, simplificando as obrigações acessórias dos contribuintes e permitindo, ao mesmo tempo, o ...

  2. Registro de Evento - Prestação de Serviço em Desacordo. Login por Cerficado Digital (Tomador Pessoa Jurídica) Login pela Plataforma gov.br (Tomador Pessoa Física)

  3. O DACTE (Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico) é uma representação simplificada do CT-e. Tem as seguintes funções: conter a chave numérica com 44 posições para consulta das informações do Conhecimento de Transporte Eletrônico (Chave de Acesso);

  4. Correção, cancelamento e inutilização de CT-e. É possível alterar um Conhecimento Eletrônico emitido? Quais são as condições e prazos para o cancelamento de um CT-e? Como fica a chamada carta de correção no caso de utilização do CT-e?

  5. Desconhecimento da operação: Manifestação do destinatário declarando que a operação descrita da NF-e não foi por ele solicitada. O destinatário, pessoa jurídica inscrita no CGC/TE, está obrigado ao registro de evento relativo à operação de circulação de mercadoria com valor superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais).

  6. 7 de fev. de 2024 · A recusa de CTe, nada mais é do que o lançamento do evento de prestação de serviço em desacordo, também conhecido como manifestação de desacordo do CTe, que é o ato de informar para a SEFAZ e para todos os envolvidos no documento que aquele documento foi emitido incorretamente.

  7. Para que seja autorizada a emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e por contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuintes de Tributos Estaduais do Rio Grande do Sul, a empresa deverá estar regularmente credenciada para exercer a atividade de serviço de transporte junto ao órgão competente.