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  1. A Unidade de Recursos Humanos orientará quanto a realização do Recadastramento no Portal RECAD.SP.GOV.BR e quanto a instalação e uso do aplicativo SOUSP.GOV.BR para o Recadastramento e Prova de Vida, nos casos previstos na Resolução SGGD n° 23, de 26-6-2024.

  2. RECADASTRAMENTO ANUAL. A partir de 2024 não será mais na data de aniversário, como era anteriormente determinado no Decreto nº 52.691, de 01 de fevereiro de 2008, e sim por um período determinado pela administração.

  3. Saiba como efetuar o seu Recadastramento. De acordo com o Decreto nº 68.306, de 16 de janeiro de 2024, todos os servidores da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo devem efetuar o processo de recadastramento exclusivamente através do aplicativo SOU.SP.GOV.BR.

  4. 22 de jan. de 2024 · O prazo para realização do procedimento é até 17 de março deste ano (2024) e deve ser feito pelos servidores ativos. São três as alternativas para o recadastramento: Por meio do aplicativo SOU.SP.GOV.BR, onde os servidores podem fazer o Recadastramento e a Prova de Vida. O app está disponível nas plataformas Android e iOS.

  5. O recadastramento da SPPREV é obrigatório e deve ser realizado no mês de aniversário, exceto no caso de pensionistas universitários, que devem realizá-lo nos meses de janeiro e de julho.

  6. O Recadastramento é uma obrigação a ser cumprida no mês de aniversário por servidores ativos, aposentados e pensionistas. Saiba como o recadastramento é feito. Quarta-feira, 22 de Maio de 2024 | Horário: 14:35. Todos (as) servidores (as) ativos (as), os (as) aposentados (as) e os (as) pensionistas da Prefeitura de São Paulo devem ...

  7. 19 de jan. de 2024 · O recadastramento digital é obrigatório para servidores civis e militares ativos – ainda que afastados ou licenciados – da Administração Direta, Autarquias, inclusive as de regime especial e Fundações do Governo de São Paulo.