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    DECRETO Nº 4.346, DE 26 DE AGOSTO DE 2002. Aprova o Regulamento Disciplinar do Exército (R-4) e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o art. 47 da Lei n o 6.880, de 9 de dezembro de 1980, DECRETA: CAPÍTULO I.

  2. Decreto n. 4.346, de 26 de agosto de 2002 (APROVAÇÃO). Regulamento Disciplinar do Exército (RDE) (R-4) tem por finalidade especificar as transgressões disciplinares e estabelecer normas relativas a punições disciplinares, comportamento militar das praças, recursos e recompensas.

  3. 27 de ago. de 2002 · Decreto nº 4.346 de 26 de agosto de 2002 - APROVA O REGULAMENTO DISCIPLINAR DO EXÉRCITO (R-4) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  4. Aprova o Regulamento Disciplinar do Exército (R-4) e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o art. 47 da Lei no 6.880, de 9 de dezembro de 1980,

  5. Aprova o Regulamento Disciplinar do Exército (R-4) e dá outras providências. Nota : O Decreto, na íntegra, encontra-se publicado no Diário Oficial da União nº 165, de 27 de agosto de 2002 e na Separata ao presente Boletim do Exército.

  6. Publicação de Decreto: Aprova o Regulamento Disciplinar do Exército (R-4) e dá outras providências.

  7. O Regulamento Disciplinar do Exército (R-4) tem por finalidade especificar as transgressões disciplinares e estabelecer normas relativas a punições disciplinares, comportamento militar das praças, recursos e recompensas.