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O provimento dispõe sobre a alteração do prenome e do gênero nos assentos de nascimento e casamento de pessoa transgênero no Registro Civil das Pessoas Naturais. O texto original e o texto compilado estão disponíveis, bem como a legislação correlata e a situação do provimento.
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provimento n. 73, de 28 de junho de 2018. Dispõe sobre a averbação da alteração do prenome e do gênero nos assentos de nascimento e casamento de pessoa transgênero no Registro Civil das Pessoas Naturais (RCPN).
PROVIMENTO JUNHO DE 2018. Dispõe sobre a averba ão da alteração do prenome e do gênero nos assentos de nascimento e casamento de pesso transgênero no Registro Civil das Pessoas Naturais (RCPN). O CORREGEDOR NACIONAL DE JU TIÇA, usando de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais e
29 de jun. de 2018 · provimento n. 73, de 28 de junho de 2018. Dispõe sobre a averbação da alteração do prenome e do gênero nos assentos de nascimento e casamento de pessoa transgênero no Registro Civil das Pessoas Naturais (RCPN).
O Provimento n. 73/2018 da Corregedoria Nacional de Justiça restringe a alteração somente ao prenome e agnome – como Filho, Sobrinho ou Júnior. Não podem ser alterados os nomes de família, nem o novo nome pode coincidir com o prenome de outro membro da família.
Saiba como fazer a mudança de nome e gênero para pessoas transgêneros, sem advogados ou decisão judicial, conforme o Provimento nº 73/2018 do CNJ. Veja a documentação necessária e os cartórios autorizados.
A facilitação da alteração de nome e gênero, na esfera administrativa, sem necessidade de ingressar com uma ação judicial, é um marco na trajetória da luta pelos direitos dos transgêneros. Tal conquista se deu após a publicação do Provimento 73/2018, divulgado pela Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).