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7 de out. de 2020 · PROVIMENTO N.º 88. Atualizado em 07/10/2020 19h23. Provimento-n.-88.pdf — 399 KB.
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PROVIMENTO 88/2020. Prorroga, no âmbito das Serventias Extrajudiciais do Estado do Rio de Janeiro, os artigos 1 o; 2 o; 3 o; 4 o, 19; 21, caput e. 4 o; 23, §§ 1o e 2 o; 38, caput; 39 e 40 do Provimento CGJ no 42/2020.
Art. 8° Os notários e registradores são os responsáveis pela implantação das políticas, procedimentos e controles internos de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo no âmbito da serventia, podendo indicar, entre seus prepostos, oficiais de cumprimento.
Provimento, operações que: 1. Aparente não resultar de atividades ou negócios usuais do cliente ou do seu ramo de negócio; 2. A origem ou fundamentação econômica ou legal não sejam claramente aferíveis; 3. Seja incompatível com o patrimônio ou com a capacidade econômico-financeira do cliente; 4.
A legislação mencionada no provimento traz, aos particulares, algumas obrigações de registro e controle de operação, tais quais Bancos, Administradoras de Cartão de Crédito e Seguradoras, entre outras, principalmente ligadas ao mercado financeiro.
10 de jan. de 2020 · Essas regras valerão para “tabeliães e oficiais de registro, sejam eles interventores, interinos e até autoridades com atribuição notarial e registral em consulados brasileiros no exterior. O provimento contempla todos os atos e operações realizadas em cartórios, como compras e vendas de bens”.
O Provimento nº 88, assinado nesta terça-feira (1º/10) pelo corregedor Nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, determina que operações registradas em cartório e que levantarem suspeitas de lavagem de dinheiro ou financiamento do terrorismo sejam comunicadas à Unidade de Inteligência Financeira (UIF), novo nome do antigo COAF.