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  1. Art. 8° Os notários e registradores são os responsáveis pela implantação das políticas, procedimentos e controles internos de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo no âmbito da serventia, podendo indicar, entre seus prepostos, oficiais de cumprimento.

  2. 7 de out. de 2020 · PROVIMENTO N.º 88. Atualizado em 07/10/2020 19h23. Provimento-n.-88.pdf — 399 KB.

  3. 30 de set. de 2020 · O Provimento CNJ 88/2019 dispõe sobre a política, os procedimentos e os controles a serem adotados pelos notários e registradores visando à prevenção dos crimes de lavagem de dinheiro, previstos na Lei n. 9.613, de 3 de março de 1998, e do financiamento do terrorismo, previsto na Lei n. 13.260, de 16 de março de 2016, e ...

  4. PROVIMENTO N.o 88, DE 1o DE OUTUBRO DE 2019. Dispõe sobre a política, os procedimentos e os controles a serem adotados pelos notários e registradores visando à prevenção dos crimes de lavagem de dinheiro, previstos na Lei n. 9.613, de 3 de março de 1998, e do financiamento do terrorismo, previsto na Lei n. 13.260, de 16 de março de 2016 ...

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  5. 1 de outubro de 2019. Prezados (as) senhores (as), segue em anexo Provimento 88/2019 que Dispõe sobre a política, os procedimentos e os controles a serem adotados pelos notários e registradores visando à prevenção dos crimes de lavagem de dinheiro, previstos na Lei n. 9.613, de 3 de março de 1998, e do financiamento do terrorismo ...

  6. Qual o objetivo do Provimento 88/2019-CNJ? O objetivo da norma é regulamentar a forma pela qual notários devem comunicar ao COAF (chamado de “UIF” no Provimento, editado na vigência de Medida Provisória convertida na Lei nº 13.974/2019, que

  7. 6 de fev. de 2020 · O Provimento 88/2019 do CNJ trouxe novas obrigações aos cartórios extrajudiciais. Saiba quais são as mudanças e quais as sanções pelo descumprimento.

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