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  1. Legislação. Provimento83/1996. Dispõe sobre processos éticos de representação por advogado contra advogado. Data: 17 de junho de 1996. O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e tomando em consideração o que decidido no Processo CP 4.126/96, Resolve baixar o seguinte Provimento:

  2. PROVIMENTO Nº. 83/96 Dispõe sobre processos éticos de representação por advogado contra advogado. Art. 1º - Os processos de representação, de advogado contra advogado, envolvendo questões de ética profissional, serão encaminhados pelo onselho Seccional diretamente ao Tribunal de Ética e Disciplina que:

  3. O provimento dispõe sobre a competência do Tribunal de Ética e Disciplina para julgar processos de advogado contra advogado envolvendo questões de ética profissional. O documento foi publicado em 17 de junho de 1996 e entrou em vigor na mesma data.

  4. Provimento 83/1996. O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e tomando em consideração o que decidido no Processo CP 4.126/96, Resolve baixar o seguinte Provimento: Art. 1º.

  5. O provimento 83/96 do Conselho Federal estabelece as normas para a fiscalização da atividade profissional na advocacia, com base no Código de Ética. Acesse o arquivo do provimento e outros documentos relacionados ao Tribunal de Ética e Disciplina da OAB SP.

  6. 2) A seu turno, o Provimento n. 83/96 estabelece que os processos de representação, de advogado contra advogado, envolvendo questões de ética profissional, devem ser encaminhados ao Conselho Seccional, para tentativa de conciliação entre as partes.

  7. Dispõe sobre processos éticos de representação por advogado contra advogado. O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e tomando em consideração o que decidido no Processo CP 4.126/96, Resolve baixar o seguinte Provimento:

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